Posto é condenado por vender etanol adulterado em São Luís

A condenação é resultado de uma fiscalização feita pela ANP, que identificou a venda de etanol fora dos padrões exigidos por lei.
Posto é condenado por vender etanol adulterado em São Luís
A condenação é resultado de uma fiscalização feita pela Agência Nacional do Petróleo (Foto: Divulgação)

O Posto Petro São José, localizado no Maranhão, foi condenado pela Justiça a pagar indenizações a consumidores que abasteceram seus veículos com etanol adulterado no dia 16 de março de 2022. Além dos danos individuais, a decisão também impõe uma multa de R$ 20 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Segundo a sentença, cada cliente que conseguir comprovar o abastecimento naquela data — por meio de notas fiscais ou comprovantes de pagamento — poderá entrar com uma ação de execução para receber o valor da indenização, que inclui danos materiais e um adicional de R$ 1 mil por danos morais.

A condenação é resultado de uma fiscalização feita pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), que identificou a venda de etanol fora dos padrões técnicos exigidos por lei. O Ministério Público abriu um inquérito após a denúncia, mas o proprietário do posto não apresentou resposta sobre o ocorrido.

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, apontou que a comercialização de combustível fora das especificações representa uma violação direta ao direito dos consumidores à segurança, à qualidade e à informação clara sobre os produtos. Para ele, a conduta do posto fere os princípios da boa-fé e transparência nas relações de consumo.

A sentença destaca ainda que o etanol vendido não atendia às exigências da Lei nº 9.847/99, além de desrespeitar normas da ANP, como as Resoluções nº 19/2015, nº 41/2013 e o Regulamento Técnico nº 2/2015.

Com informações da CGJ