A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís adote medidas para demolir construções erguidas em áreas públicas do loteamento Planalto Vinhais I, na capital maranhense. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
De acordo com a sentença, o município tem 90 dias para apresentar um cronograma de ações voltadas à recuperação do espaço. Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Área pública transformada em construções privadas
O processo judicial foi aberto após a constatação de que uma área de lazer de 3.954,89 m², destinada ao uso coletivo no loteamento, havia sido ocupada e cercada por particulares. A ação pediu a retomada do espaço para fins públicos ou, de forma alternativa, a compensação da área afetada, desde que respeitadas as normas urbanísticas e ambientais.
Na contestação, a Prefeitura de São Luís alegou que não era responsável pelas invasões, atribuindo a ocupação a particulares. O argumento, porém, não foi aceito pela Justiça. Para o magistrado, cabe ao município assegurar a função social dos espaços urbanos e preservar o uso coletivo das áreas públicas.
Base legal da decisão
O juiz destacou que a Constituição Federal atribui aos municípios a responsabilidade de conduzir políticas de desenvolvimento urbano, garantindo que áreas públicas cumpram seu papel social.
Também foi citada a Lei nº 6.766/79, que regulamenta o parcelamento do solo urbano e exige a reserva de áreas destinadas à construção de praças, jardins, áreas verdes, creches, escolas, postos de saúde e outros equipamentos comunitários.
Segundo a decisão, essas áreas são inalienáveis e imprescritíveis, não podendo ser alteradas por particulares ou pelo próprio poder público. “O município, em momento algum, apresentou documento técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) que comprovasse que as edificações não estavam em áreas verdes”, destacou o magistrado na sentença.
Consequências
Com a decisão, o município será obrigado a remover muros e demais construções que ocupam a área de lazer do Planalto Vinhais I. Caso opte pela compensação da área, a escolha deverá respeitar a legislação urbanística e ambiental em vigor, bem como os padrões de mobilidade urbana.
A medida representa uma tentativa de frear a ocupação irregular de áreas públicas em São Luís e garantir a preservação de espaços destinados ao uso comum da população.
Com informações da CGJ






