Prefeitura de São Luís terá que reorganizar comércio informal no Filipinho

O município poderá indicar outra área onde os ambulantes possam continuar suas atividades de forma regularizada.
Prefeitura de São Luís terá que reorganizar comércio informal no Filipinho
Além da obstrução, o relatório aponta diversas irregularidades sanitárias (Foto: Reprodução)

A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís deve criar, no prazo de até dois anos, um espaço adequado para remanejar os comerciantes informais que ocupam o canteiro central e as calçadas da Avenida João Pessoa, no bairro Filipinho. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital.

O município poderá indicar outra área onde os ambulantes possam continuar suas atividades de forma regularizada. Após essa realocação, a Prefeitura será obrigada a retirar as barracas e estruturas instaladas irregularmente e realizar obras de requalificação na via — incluindo alinhamento de meio-fio, reconstrução de calçadas e adequações de acessibilidade conforme as normas técnicas da ABNT. Essas intervenções devem ser concluídas em até um ano após a remoção.

Ocupação irregular e falta de higiene

A sentença atende parcialmente a uma ação do Ministério Público do Maranhão, que denunciou a instalação desordenada de barracas no canteiro da avenida, especialmente durante a noite. Segundo o MP, a presença dessas estruturas compromete o trânsito, a mobilidade urbana e a segurança sanitária na região.

O órgão também argumenta que a ocupação é indevida, já que o canteiro central e as calçadas são áreas públicas e não podem ser utilizadas para fins comerciais. O trecho afetado vai desde o Centro Educacional Master até próximo ao posto de gasolina Júlia Campos V e à Autoescola Renascer. De acordo com o MP, os ambulantes bloqueiam completamente o espaço destinado à circulação de pedestres, desrespeitando, inclusive, os direitos das pessoas com deficiência.

Relatório da Vigilância Sanitária

Uma vistoria realizada pela Vigilância Sanitária e anexada ao processo identificou sete barracas cobertas com lonas que ocupam totalmente as calçadas, com equipamentos, mesas e cadeiras para venda de alimentos.

Do outro lado, na Rua Luzia Bruce, há duas barracas móveis e alguns estabelecimentos fixos que também utilizam parte das calçadas e da rua.

Além da obstrução, o relatório aponta diversas irregularidades sanitárias: falta de abastecimento de água, ausência de fiscalização da Blitz Urbana, manipulação de alimentos sem uso de luvas ou toucas, e descarte inadequado de resíduos.

Bem público e função social

Na decisão, o juiz Douglas Martins destacou que cabe ao Município garantir o ordenamento urbano e o uso correto dos bens públicos. Ele classificou a situação como um exemplo de “brutal apropriação de calçadas para usos particulares”, o que representa uma violação da função social desses espaços.

Para o magistrado, a ocupação ilegal traz prejuízos à cidade como um todo — ao patrimônio público, ao meio ambiente urbano e à convivência social.

Com informações da CGF