Prefeitura é condenada a indenizar proprietária em R$ 4,1 milhões por invasão

Vara Agrária reconhece ocupação consolidada há mais de 20 anos e converte reintegração de posse em perdas e danos.
Prefeitura é condenada a indenizar proprietária em R$ 4,1 milhões por área invadida
A Vara Agrária de Imperatriz condenou o município a pagar mais de R$ 4,1 milhões de indenização por área invadida (Foto: Ilustração / IA)

A Vara Agrária da Comarca de Imperatriz condenou o Município a pagar indenização no valor de R$ 4.169.928,00 por perdas e danos a uma mulher que teve seu terreno invadido e ocupado irregularmente desde 2002. A decisão também determinou que a Prefeitura elabore e execute, no prazo máximo de 180 dias, um plano de regularização fundiária da área, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A sentença foi proferida no dia 14 de janeiro pelo juiz Delvan Tavares Oliveira, que acolheu parcialmente o pedido feito pela proprietária em uma Ação de Reintegração de Posse. O imóvel em questão possui 20.849,64 metros quadrados, está localizado na área de expansão urbana da cidade e encontra-se devidamente registrado no Cartório do 6º Ofício Extrajudicial.

Invasão e transformação da área

De acordo com o processo, a proprietária relatou que o terreno foi invadido em 10 de setembro de 2002 por um grupo de pessoas que alegava que a área pertencia à Prefeitura de Imperatriz. O caso chegou a ser comunicado às autoridades policiais, mas a ocupação não foi desfeita.

Embora o imóvel estivesse cercado com arames, os ocupantes entraram de forma simultânea e, ao longo do tempo, passaram a construir moradias de maneira gradual. Diante da permanência da ocupação e dos prejuízos acumulados, a proprietária recorreu ao Judiciário para retomar a posse e obter reparação financeira.

Na análise do caso, o magistrado destacou que o que começou como uma ocupação improvisada, precária e irregular acabou se consolidando como um núcleo urbano informal, com moradias permanentes, serviços públicos essenciais — ainda que de forma insuficiente — e organização comunitária. Esse cenário, segundo a decisão, conferiu à área uma nova função social, gerando interesse público na manutenção do assentamento.

Ocupação consolidada e dever do Município

Diante da ocupação consolidada há mais de duas décadas, o juiz entendeu que não seria mais viável a reintegração de posse, optando pela conversão da ação em indenização por perdas e danos. Segundo ele, a responsabilidade pela regularização do local recai sobre o poder público municipal.

“A ocupação estável, com vida comunitária e infraestrutura mínima, impõe ao Município o dever constitucional de planejamento e ordenamento urbano, bem como de garantir o direito à moradia digna”, ressaltou o magistrado na decisão.

Além do pagamento da indenização à proprietária, o Município de Imperatriz deverá implementar um plano de regularização fundiária que assegure a permanência dos ocupantes e a oferta de serviços públicos essenciais. O juiz destacou ainda que cabe ao Município arcar com o custo social e econômico da política urbana necessária para regularizar definitivamente o núcleo habitacional.

O Ministério Público e a Defensoria Pública também se manifestaram no processo, posicionando-se contra a reintegração de posse, justamente em razão da consolidação da ocupação ao longo dos anos.

Com informações da CGJ