A acessibilidade urbana em São Luís voltou ao centro do debate após uma decisão da Justiça obrigar o Município a cumprir seu dever de fiscalização nas calçadas de seis empresas da capital maranhense. A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, reconhece que o poder público tem sido omisso quanto à aplicação da legislação municipal e das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre acessibilidade.
A decisão é fruto de uma Ação Popular movida pelo advogado I.N.S.S., que apontou a completa ausência de condições adequadas para circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas calçadas externas de imóveis comerciais. Entre os réus estavam as empresas Cemic, Oceanos Investimentos Imobiliários, Marel Design e Dr. Reges Júnior, que firmaram acordo com o autor da ação e se comprometeram a realizar as adaptações necessárias.
Além da responsabilização das empresas, coube ao Município de São Luís a obrigação de adotar medidas administrativas para fiscalizar e cobrar a regularização das calçadas, conforme estabelecem a Lei Municipal nº 6.292/2017 e as normas técnicas da ABNT (nº 9050 e 16537), que regulam os critérios de acessibilidade urbana.
Durante a análise do caso, o juiz destacou tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, além de legislações nacionais como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei nº 10.098/2000, que definem a acessibilidade como um direito fundamental.
A ação apontou ainda que em alguns imóveis, os obstáculos nas calçadas funcionam como verdadeiros muros invisíveis que excluem uma parcela significativa da população. “A mobilidade urbana não pode ser um luxo, mas uma garantia de cidadania”, frisou o magistrado na decisão.
Dos seis alvos da ação, um deles — o Centro Ambulatorial Diagnóstico Holandeses (CADH) — foi excluído por ser órgão do Estado e não pessoa jurídica independente. Já a empresa Pereira Feitosa foi retirada do processo por não estar mais em funcionamento no endereço apontado.
A decisão marca um avanço no enfrentamento de uma realidade ignorada há anos: a cidade ainda não está preparada para garantir o ir e vir de todos os seus cidadãos.
Com informações da CGJ