A Prefeitura de São Luís acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte reavalie uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que manteve válida a lei aprovada pela Câmara Municipal elevando o salário do prefeito para R$ 38 mil. A medida está no centro do pedido de cassação apresentado contra Eduardo Braide (PSD), que contesta o reajuste e afirma que não aceitar aumentar a própria remuneração motivou a denúncia.
A Procuradoria-Geral do Município encaminhou recurso ao TJ-MA solicitando que o processo seja enviado ao STF. Braide tenta derrubar a Lei nº 7.729/2025, promulgada pelo Legislativo municipal após derrubar o veto do prefeito.
Por que a lei é contestada
No recurso, a Prefeitura argumenta que a norma contém irregularidades e deveria ser anulada. Entre os pontos levantados estão:
- A lei passou a valer já na legislatura atual, quando deveria vigorar apenas para a legislatura seguinte;
- Ausência de estudo de impacto financeiro, exigido pela Constituição;
- Uso de uma emenda para modificar lei já em vigor, o que violaria o processo legislativo;
- O valor de R$ 38 mil seria um dos mais altos entre capitais brasileiras e desproporcional ao perfil econômico de São Luís.
O salário previsto hoje supera a remuneração do governador do Maranhão e fica abaixo apenas do pago ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes.
Como o caso se tornou um pedido de cassação
A denúncia apresentada por auditores fiscais aponta que Braide descumpriu a lei aprovada pela Câmara ao não reajustar o próprio salário e manteve cortes considerados indevidos em servidores ativos, aposentados e pensionistas. O prefeito afirma que é alvo de perseguição:
“Estão querendo me cassar justamente porque eu não aceitei aumentar o meu salário”, declarou nas redes sociais.
Servidores, por outro lado, afirmam que o problema não é o aumento, mas o cumprimento do teto municipal — que impactou diretamente contracheques após decisão judicial de 2024.
O contexto: salário de servidores e impacto do teto
Em 2024, uma decisão do TJ-MA determinou que o teto do funcionalismo municipal fosse vinculado ao salário do prefeito (R$ 25 mil), e não ao dos desembargadores do Tribunal de Justiça. Com isso, categorias como auditores fiscais e controladores tiveram redução salarial, já que recebiam R$ 37,5 mil.
A Câmara aprovou a lei elevando o salário do prefeito para R$ 38 mil como forma de recompor o teto e evitar perdas aos servidores. Mesmo assim, Braide vetou a proposta, viu o veto ser derrubado e decidiu judicializar o caso.
Situação atual
Na Câmara Municipal
Os vereadores ainda vão decidir se abrem o processo de cassação. Na terça-feira (9), a Casa deve votar se revoga ou não a Lei nº 7.729/2025, o que poderia alterar o cenário político e jurídico envolvendo o prefeito.
Na Justiça
O STF analisará se a lei é válida. A decisão pode impactar:
- o teto salarial do município;
- o pagamento dos servidores;
- o andamento do pedido de cassação.
O resultado deverá influenciar tanto o ambiente político na Câmara quanto ações judiciais ligadas ao tema.






