A Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu, na manhã desta terça-feira (3), dois mandados de prisão durante ações de fiscalização realizadas na Imperatriz, na região tocantina do Maranhão.
Tentativa de fuga e prisão por latrocínio
A primeira ocorrência foi registrada por volta das 8h20, no km 260 da BR-010, nas proximidades da Unidade Operacional da PRF. Os agentes perceberam quando o condutor de um veículo parou no acostamento e realizou um retorno irregular, numa tentativa de evitar a fiscalização.
Diante da atitude suspeita, a equipe iniciou acompanhamento tático e conseguiu abordar o veículo poucos metros à frente. Durante a checagem nos sistemas oficiais, foi constatado que havia um mandado de prisão em aberto contra o condutor, de 43 anos, expedido pela Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com validade até janeiro de 2027.
O homem era procurado pelo crime de latrocínio e recebeu voz de prisão no local.
Abordagem de motocicleta e prisão por tráfico
A segunda prisão ocorreu por volta das 9h20, no km 256 da BR-010, também em Imperatriz. Durante ronda ostensiva, a equipe abordou uma motocicleta conduzida por um homem de 51 anos, que afirmou não portar documentos pessoais nem do veículo. Ele também alegou não saber informar o próprio CPF ou data de nascimento, apresentando apenas seu nome e o nome da mãe.
Durante a fiscalização, os policiais verificaram que a motocicleta estava registrada em nome do próprio condutor e que havia um mandado de prisão pendente, expedido pela 2ª Vara da Comarca de Augustinópolis, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com validade até maio de 2033.
Mesmo após ser alertado sobre a inconsistência das informações e a possibilidade de responder por falsa identidade, o homem insistiu em fornecer dados divergentes. Ele foi encaminhado ao plantão central da Polícia Civil do Maranhão, onde foi devidamente identificado.
Após a confirmação da identidade, foi constatado que o homem era procurado desde 2024 pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, com condenação a quase nove anos de prisão em regime fechado.
Os dois presos foram apresentados à Delegacia de Polícia Civil da região para a adoção das medidas legais cabíveis.






