Projeto de Lei institui programa de atividade física no SUS

Cerca de 37% dos adultos brasileiros não praticam atividades físicas, 13,1% são completamente inativos.
Projeto de Lei institui programa de atividade física no SUS
PL institui programa de atividade física no SUS (Foto: Reprodução)

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, ainda em dezembro, um projeto de lei que visa instituir um programa de atividade física no Sistema Único de Saúde (SUS).

O objetivo principal é promover a prática regular de atividades físicas e reduzir o sedentarismo entre a população brasileira.

Problemas de saúde e sedentarismo

Segundo dados do Ministério da Saúde, a inatividade física é um problema sério, afetando uma parcela significativa da população.

Cerca de 37% dos adultos brasileiros não praticam atividades físicas suficientes para obter benefícios à saúde, e 13,1% são completamente inativos.

Esses números destacam a importância de iniciativas que promovam a atividade física, especialmente em comunidades vulneráveis.

Objetivos do programa

Além de combater o sedentarismo, o programa tem várias metas:

  • Estímulo a Hábitos Alimentares Saudáveis: Incentivar a adoção de uma dieta balanceada.
  • Redução do Consumo de Tabaco: Promover a diminuição do uso de tabaco entre a população.
  • Prevenção de Doenças: Reduzir a incidência de doenças crônicas.
  • Acompanhamento Profissional: Garantir que atividades físicas sejam realizadas com orientação de profissionais qualificados.
  • Envelhecimento Saudável: Promover práticas que beneficiem a saúde dos idosos.
  • Vivência Comunitária: Incentivar a participação comunitária e social.

Implementação do programa

Para alcançar esses objetivos, o projeto prevê:

  • Capacitação de Profissionais: Formação continuada dos profissionais de educação física na saúde.
  • Integração com Serviços de Saúde: Colaboração com outros serviços do SUS.
  • Gestão Compartilhada: Planos de atividades a serem implementados nos municípios e no Distrito Federal.
  • Mapeamento de Regiões Prioritárias: Identificação de áreas que mais necessitam do programa.
  • Critérios para Beneficiários: Estabelecimento de critérios para formação de grupos de beneficiários.

Financiamento e execução

A execução das ações e a remuneração dos profissionais de educação física serão financiadas pela União, utilizando a infraestrutura das escolas públicas selecionadas como polos do programa. A remuneração será definida em regulamento posterior.

Os profissionais orientarão e acompanharão os beneficiários nas escolas onde lecionam, por até três horas semanais, adaptando as atividades a diferentes públicos.

Próximos passos

O projeto agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

Com informações da Agência Câmara de Notícias