Motoristas que causarem a morte de pedestres ou ciclistas poderão receber penas mais altas quando o crime ocorrer em determinadas circunstâncias. Essa é a proposta do Projeto de Lei 3081/2026, apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) para alterar o Código de Trânsito Brasileiro. O texto ainda está em análise na Câmara dos Deputados.
Para o homicídio culposo, quando não há intenção de matar, o projeto prevê aumento de metade a dois terços da pena se o condutor estiver sob efeito de álcool ou drogas, dirigir a uma velocidade pelo menos 50% acima do limite da via, participar de racha, realizar uma manobra proibida que tenha causado o acidente ou fugir sem prestar socorro. Se duas ou mais dessas circunstâncias ocorrerem juntas, deverá ser aplicado o aumento máximo previsto na proposta.
Tomando como base a pena de dois a quatro anos prevista para o homicídio culposo no trânsito, a punição máxima chegaria a seis anos e oito meses com esse acréscimo. O projeto também prevê um novo aumento, de até metade, quando mais de uma pessoa morrer. As circunstâncias concretas do crime e as demais regras já existentes no Código de Trânsito continuariam a exigir análise em cada caso.
A proposta trata ainda das lesões gravíssimas, como as que causam incapacidade permanente, perda de membro ou deformidade, e eleva a pena prevista para quem deixa o local do acidente. Ao defender o texto, Pompeo de Mattos cita a vulnerabilidade de quem circula a pé ou de bicicleta e lembra a morte de dois ciclistas atropelados em Três Coroas, no Rio Grande do Sul, em junho deste ano.
O projeto não virou lei. Segundo a ficha oficial de tramitação, ele aguarda a designação de um relator na Comissão de Viação e Transportes. Depois, deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A ficha classifica a proposta como sujeita à apreciação do Plenário da Câmara; se aprovada, ainda precisará passar pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias






