Está em análise na Câmara Municipal de São Luís um projeto de lei que pretende acabar com a cobrança de penalidades a motoristas que perderem o comprovante de estacionamento. A proposta, de autoria do vereador Edson Gaguinho (PP), é o Projeto de Lei nº 165/2025 e foi lida em plenário no último dia 24 de junho. Agora, segue para análise nas comissões temáticas.
O texto do projeto estabelece que, em casos de extravio ou perda do tíquete, os estacionamentos da capital não poderão cobrar multa ou valor fixo superior ao período efetivamente utilizado. O cálculo deverá ser feito com base em um sistema interno de controle, a partir de registros de entrada e saída dos veículos.
Medida visa combater abusos
Para o autor da proposta, a cobrança de taxas fixas por perda do tíquete representa uma prática desproporcional e injusta, muitas vezes aplicada de forma automática, sem levar em conta o tempo real de permanência do veículo.
“Essa medida assegura que o consumidor não seja penalizado de forma abusiva. Os estacionamentos já têm condições tecnológicas para controlar os acessos e, com isso, garantir uma cobrança justa”, destacou o vereador Edson Gaguinho.
Segundo o projeto, para que o veículo seja retirado, o condutor deverá apresentar um documento de identificação pessoal com foto e o documento do veículo (CRLV). Caso aprovada, a nova legislação determinará ainda que os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão ser autuados com base no Código de Defesa do Consumidor.
Trâmite legislativo
A proposta está em análise nas comissões permanentes e ainda passará por votação em dois turnos no plenário da Câmara. A expectativa é de que o projeto ganhe adesão, uma vez que o tema já foi alvo de críticas frequentes por parte de motoristas e entidades de defesa do consumidor.
Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor
A cobrança de multa por perda do ticket é pratica abusiva, conforme o artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor. Em suma, deve-se pagar pelo período que utilizou a vaga no estacionamento.
A responsabilidade pela guarda, integridade do veículo e pelo controle de permanência no local é do fornecedor do serviço, que deve ter outros meios de calcular o valor do serviço independente da apresentação do ticket.
O consumidor não pode ser obrigado a pagar um valor fixo a título de penalidade pela perda do ticket e muito menos ser impedido de sair do estacionamento. Logo o ônus da perda do ticket não pode ser repassado aos consumidores.






