Projeto quer proibir cobrança de multa por perda de tíquete em estacionamentos

O PL foi lido em plenário na sessão do dia 24 de junho e encaminhado às comissões temáticas da Casa.
Projeto quer proibir cobrança de multa por perda de tíquete em estacionamentos
Projeto de lei na Câmara de São Luís proíbe multa por perda de tíquete de estacionamento (Foto: Reprodução)

Está em análise na Câmara Municipal de São Luís um projeto de lei que pretende acabar com a cobrança de penalidades a motoristas que perderem o comprovante de estacionamento. A proposta, de autoria do vereador Edson Gaguinho (PP), é o Projeto de Lei nº 165/2025 e foi lida em plenário no último dia 24 de junho. Agora, segue para análise nas comissões temáticas.

O texto do projeto estabelece que, em casos de extravio ou perda do tíquete, os estacionamentos da capital não poderão cobrar multa ou valor fixo superior ao período efetivamente utilizado. O cálculo deverá ser feito com base em um sistema interno de controle, a partir de registros de entrada e saída dos veículos.

Medida visa combater abusos

Para o autor da proposta, a cobrança de taxas fixas por perda do tíquete representa uma prática desproporcional e injusta, muitas vezes aplicada de forma automática, sem levar em conta o tempo real de permanência do veículo.

“Essa medida assegura que o consumidor não seja penalizado de forma abusiva. Os estacionamentos já têm condições tecnológicas para controlar os acessos e, com isso, garantir uma cobrança justa”, destacou o vereador Edson Gaguinho.

Segundo o projeto, para que o veículo seja retirado, o condutor deverá apresentar um documento de identificação pessoal com foto e o documento do veículo (CRLV). Caso aprovada, a nova legislação determinará ainda que os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão ser autuados com base no Código de Defesa do Consumidor.

Trâmite legislativo

A proposta está em análise nas comissões permanentes e ainda passará por votação em dois turnos no plenário da Câmara. A expectativa é de que o projeto ganhe adesão, uma vez que o tema já foi alvo de críticas frequentes por parte de motoristas e entidades de defesa do consumidor.

Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor

A cobrança de multa por perda do ticket é pratica abusiva, conforme o artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor. Em suma, deve-se pagar pelo período que utilizou a vaga no estacionamento.

A responsabilidade pela guarda, integridade do veículo e pelo controle de permanência no local é do fornecedor do serviço, que deve ter outros meios de calcular o valor do serviço independente da apresentação do ticket.

O consumidor não pode ser obrigado a pagar um valor fixo a título de penalidade pela perda do ticket e muito menos ser impedido de sair do estacionamento. Logo o ônus da perda do ticket não pode ser repassado aos consumidores.