A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que busca regulamentar a atividade de influenciadores mirins — crianças e adolescentes com menos de 16 anos que produzem conteúdo nas plataformas digitais. O projeto equipara a atuação desses jovens ao trabalho artístico, já previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exigindo autorização judicial prévia para sua participação em redes sociais com fins comerciais.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) ao Projeto de Lei 2310/25, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG). A medida pretende garantir a proteção dos direitos da criança diante do crescimento da exposição digital e da monetização da infância.
⚖️ Regras propostas: atuação com limites e supervisão judicial
De acordo com o projeto, a autorização judicial para crianças atuarem como influenciadores deverá considerar:
- A não interferência na frequência e desempenho escolar;
- A preservação da saúde física e mental;
- Um limite de até 4 horas diárias dedicadas à produção de conteúdo.
Esses critérios seguem o princípio da prioridade absoluta à proteção da criança, previsto na Constituição e reforçado pelo ECA.
Segundo o relator Julio Cesar Ribeiro, a regulamentação se faz necessária diante de um cenário em que “rotinas, comportamentos e padrões de consumo são moldados para fins comerciais, podendo sobrepor interesses econômicos aos direitos da criança e gerar, no futuro, constrangimentos ou prejuízos reputacionais”.
💰 Renda protegida: metade dos ganhos será poupada
O texto aprovado também define que 50% da renda obtida pela criança influenciadora deve ser depositada em uma caderneta de poupança vinculada ao seu nome. Os recursos somente poderão ser movimentados quando o influenciador atingir a maioridade ou mediante decisão judicial.
Essa medida substitui a versão original do projeto, que previa o depósito de 100% da renda, além de penalidades severas, incluindo prisão, para responsáveis por exploração irregular — trechos retirados pelo relator na versão final aprovada na Comissão de Comunicação.
🧑💻 Responsabilidade e fiscalização
A nova legislação atribui aos pais ou responsáveis legais o dever de apresentar a autorização judicial aos provedores de internet e plataformas digitais. As empresas, por sua vez, deverão identificar o conteúdo produzido por menores de 16 anos e verificar sua regularidade legal.
Caso seja detectado conteúdo feito por criança sem a devida autorização, o Ministério Público deverá notificar os pais e os provedores, exigindo a remoção do material até que a situação esteja regularizada judicialmente.
🗳️ Próximas etapas legislativas
A proposta ainda precisa ser analisada pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação em Plenário.
Se aprovada em todas as etapas, a medida poderá transformar profundamente o cenário da presença infantil nas redes sociais brasileiras, com impactos diretos sobre produtores de conteúdo mirins, seus responsáveis legais e as plataformas de internet.
Com informações da Agência Câmara de Notícias






