Uma alternativa prática e legal vem ganhando espaço entre credores que desejam reaver valores sem a necessidade de entrar na Justiça: o protesto extrajudicial. O procedimento, realizado diretamente em cartórios de protesto, possibilita a cobrança formal de dívidas vencidas há até um ano, com rapidez, segurança jurídica e custo zero para quem cobra.
Qualquer pessoa — física ou jurídica — pode utilizar o serviço, desde que possua um documento que comprove a obrigação de pagamento, como boletos, cheques, contratos ou duplicatas. A solicitação pode ser feita presencialmente ou pela internet, por meio de formulário eletrônico, com anexação dos documentos comprobatórios.
Segundo dados do Instituto de Protesto do Brasil, o protesto é um método eficaz de cobrança: mais de 60% das dívidas são quitadas em até três dias úteis após a intimação feita pelo cartório. Além de eficaz, o processo está alinhado ao movimento de desjudicialização, que busca desafogar o Judiciário e resolver conflitos por vias mais ágeis e menos burocráticas.
Como funciona
O protesto pode ser iniciado a partir do primeiro dia útil após o vencimento da dívida, desde que o apontamento em cartório ocorra em até um ano. Uma vez realizado o pedido, o cartório notifica o devedor, que tem três dias úteis para efetuar o pagamento. Caso a dívida seja quitada, o valor é repassado diretamente à conta do credor. Se não houver pagamento, o nome do devedor poderá ser incluído em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.
Para o credor, o grande atrativo é que não há cobrança de taxas ou custas: todos os custos são de responsabilidade do devedor. A única exceção ocorre se o credor desistir da cobrança após o início do procedimento, sendo então obrigado a arcar com os custos dos atos já praticados.
Efeitos para o devedor
Enquanto não for quitada, a dívida permanecerá registrada em cartório por tempo indeterminado. O protesto pode causar sérias restrições financeiras, dificultando a contratação de crédito, financiamentos, abertura de conta, emissão de cartões e até o acesso a serviços básicos. O cancelamento do protesto só ocorre após o pagamento da dívida e das custas, com apresentação do comprovante ao cartório.
Além disso, mesmo com o protesto, o credor ainda pode optar pela cobrança judicial da dívida, respeitado o prazo de prescrição de cinco anos a partir do vencimento.
Consulta e monitoramento gratuitos
Para saber se há protestos em seu nome ou no CNPJ da empresa, é possível realizar uma consulta gratuita no site da Central de Protesto (Cenprot), acessando www.pesquisaprotesto.com.br. Basta inserir CPF ou CNPJ para verificar registros ativos, em qual cartório estão anotados e o valor devido.
A plataforma também oferece o serviço gratuito “Avise-me”, que envia notificações por SMS e e-mail sempre que um protesto é lançado contra o CPF ou CNPJ do usuário.
Com informações da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial






