Quina de São João pode pagar R$ 250 milhões no sábado, 28

Maior prêmio da história da modalidade não acumula e pode render até R$ 1,7 milhão por mês na poupança.
Quina de São João distribui mais de R$ 250 milhões para 13 apostas
Quina de São João pagou o maior prêmio da história da modalidade (Foto: Reprodução)

A Quina de São João 2025 promete fazer história com o maior prêmio já registrado na modalidade: R$ 250 milhões. O sorteio da 15ª edição do concurso especial acontece neste sábado (28), a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, em São Paulo, com transmissão ao vivo pelo YouTube da CAIXA e pelas redes sociais das Loterias CAIXA.

Como nos concursos especiais da CAIXA, o prêmio não acumula. Se nenhum apostador acertar os cinco números sorteados, o valor será dividido entre os vencedores da faixa seguinte, conforme previsto no regulamento.

Caso apenas um apostador leve o prêmio principal e o aplique integralmente na Poupança da CAIXA, o rendimento estimado no primeiro mês será de aproximadamente R$ 1,7 milhão.

Como apostar:

As apostas podem ser feitas até às 18h de sábado (29), nas casas lotéricas de todo o país, no site Loterias CAIXA ou no aplicativo oficial. O valor da aposta simples, com cinco números, é de R$ 2,50.

Bolão CAIXA:

Para quem prefere apostar em grupo, o Bolão CAIXA é uma alternativa. É possível preencher o campo específico no volante ou comprar cotas organizadas pelas lotéricas, com tarifa de serviço de até 35% sobre o valor da cota. O bolão também está disponível no app e no portal online.

Pagamento do prêmio:

Prêmios acima de R$ 2.428,80 são pagos exclusivamente nas agências da CAIXA. Para maior segurança, o ganhador pode escrever nome completo e CPF no verso do bilhete, tornando-o nominal. Em bolões, cada participante também pode fazer isso no próprio recibo.

Importante: os prêmios prescrevem em 90 dias após a data do sorteio. Caso não sejam resgatados, os valores são repassados ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), conforme determina a Lei 13.756/18.