Refis do IPVA no Maranhão é prorrogado pela Sefaz até 30 de outubro

Proprietários de veículos podem quitar débitos com desconto integral em juros e multas ou parcelar o valor em até 12 vezes
Refis do IPVA no Maranhão é prorrogado até 30 de outubro
Refis do IPVA no Maranhão é prorrogado até 30 de outubro, com desconto de 100% em juros e multas (Foto: Reprodução)

Os proprietários de veículos com débitos de IPVA no Maranhão ganharam mais tempo para regularizar a situação fiscal. O prazo de adesão ao Refis 2026 foi prorrogado até 30 de outubro, conforme a Resolução Administrativa nº 19/2026, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA).

O programa contempla débitos constituídos até 31 de dezembro de 2025. Para quem optar pelo pagamento à vista, há desconto de 100% sobre juros e multas. Também é possível dividir a dívida em até 12 parcelas, com redução de 60% nos acréscimos.

A prorrogação não elimina o valor principal do imposto. Os descontos são aplicados apenas aos juros e às multas acumulados em razão do atraso.

Quais são as condições do Refis do IPVA?

O contribuinte pode escolher entre duas modalidades:

  • Pagamento à vista, com desconto de 100% em juros e multas;
  • Parcelamento em até 12 vezes, com redução de 60% em juros e multas.

No parcelamento, cada prestação deve respeitar o valor mínimo estabelecido pelo programa: R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para os demais veículos automotores.

Antes de aderir, o proprietário pode consultar os débitos do IPVA pela internet. A opção de parcelamento também está disponível no portal da Sefaz.

Como aderir ao programa

A regularização pode ser feita pela emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), disponível no portal da Secretaria da Fazenda.

O contribuinte deve consultar os débitos vinculados ao veículo, escolher a forma de pagamento e emitir o documento correspondente. Quem tiver dificuldade para utilizar o sistema poderá procurar presencialmente uma Agência de Atendimento da Fazenda Estadual.

A adesão estará concluída após a emissão e o pagamento do DARE, conforme a modalidade selecionada. No caso do parcelamento, será necessário manter as prestações em dia para evitar a perda dos benefícios concedidos.

Prazo termina em outubro

Com a prorrogação, os proprietários terão até 30 de outubro de 2026 para aproveitar as condições especiais. Depois dessa data, os débitos voltarão a ser cobrados de acordo com as regras regulares, sem os descontos previstos no programa.

A orientação é que o contribuinte faça a consulta com antecedência, confira os valores e evite deixar a emissão do documento para os últimos dias.