A Justiça determinou que o Município de São Luís localize e ofereça aluguel social às famílias removidas da Vila Balneária Jardim Paulista, no bairro Olho D’Água, durante uma ação de despejo coletivo ocorrida em agosto de 2021. A decisão também prevê a inserção prioritária dessas pessoas em programas habitacionais e impõe uma série de medidas voltadas à garantia de direitos sociais.
A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atendeu a um pedido da Defensoria Pública, que denunciou o despejo como ilegal e desumano. Segundo o processo, cerca de 250 famílias foram removidas sem um plano de acolhimento e passaram a viver em situação extrema de vulnerabilidade. Imagens apresentadas mostram pessoas dormindo em folhas de palmeira, incluindo crianças e idosos.
Além de responsabilizar o município, a Justiça também proibiu o Estado do Maranhão de executar novas reintegrações de posse em casos de ocupações coletivas iniciadas após a pandemia, sem apresentar previamente um plano de realocação. O plano deve incluir soluções dignas de moradia, com acolhimento social, apoio psicológico, acesso à saúde e educação.
Plano de ação em até seis meses
A sentença estabelece ainda que Estado e Município terão o prazo de até seis meses para elaborar um plano conjunto de atendimento para casos de remoção coletiva. Esse plano deve contemplar políticas de suporte às famílias desalojadas, com foco especial em grupos vulneráveis como idosos, crianças e adolescentes.
Indenização e referência literária
Além das medidas práticas, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 2 mil.
Em sua decisão, o juiz Douglas Martins fez referência ao romance O Cortiço, do maranhense Aluísio Azevedo, para ilustrar que a exclusão habitacional retratada na obra do século XIX continua presente no Brasil atual. “Mesmo após dois séculos, essa situação ainda persiste: a aplicação de direitos fundamentais, como o direito à moradia, ainda enfrenta entraves que só aprofundam a desigualdade social”, registrou.
A medida reacende o debate sobre o direito à moradia e a necessidade de políticas públicas efetivas para combater a desigualdade em centros urbanos.