Réu foragido há 20 anos é condenado por homicídio cometido no São João de 2004

"Zé Gordo" foi julgado à revelia, após o processo ser retomado como parte da Meta 2-B do CNJ.
Réu foragido há 20 anos é condenado por homicídio cometido no São João de 2004
Foragido desde a época do crime, José Domingos foi julgado à revelia (Foto: Divulgação)

O Tribunal do Júri da Comarca de Bequimão, no interior do Maranhão, condenou o réu José Domingos da Hora, conhecido como “Zé Gordo”, a 14 anos e 3 meses de prisão em regime fechado pelo assassinato de Rosivan Alves Pavão, ocorrido em 24 de junho de 2004, durante as festividades de São João, no povoado Ramal do Quindiua.

Foragido desde a época do crime, José Domingos foi julgado à revelia, após o processo ser retomado como parte da Meta 2-B do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prioriza o julgamento de casos antigos. A decisão do júri representa, segundo o Judiciário local, um avanço no combate à impunidade e uma resposta da Justiça à sociedade, mesmo diante da passagem de duas décadas.

“Mais do que o cumprimento de uma meta institucional, este julgamento simboliza uma resposta do Poder Judiciário à sociedade, reforçando o compromisso com a memória, a verdade e a responsabilização penal”, destacou a juíza Flor de Lys Amaral, titular da Vara Única de Bequimão.

O crime

De acordo com o Ministério Público, o crime foi motivado por ciúmes e vingança, já que a vítima mantinha um relacionamento com a ex-companheira do réu. Um dia antes do homicídio, houve uma discussão entre acusado e vítima, precedida de ameaças direcionadas à mulher.

No fim da tarde de 24 de junho de 2004, Rosivan estava no quintal de casa quando foi atingido por um disparo de espingarda feito por José Domingos. A arma e a forma do ataque impediram qualquer possibilidade de defesa por parte da vítima, conforme reconhecido pelos jurados.

Julgamento e sentença

Durante a sessão do júri, foram ouvidas testemunhas e apresentadas as sustentações da acusação e defesa. O promotor de Justiça pediu a condenação do réu por homicídio qualificado, destacando motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, nos termos do artigo 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal.

A defesa, por outro lado, argumentou ausência de provas suficientes para autoria e solicitou a absolvição.

Por maioria, o Conselho de Sentença rejeitou os argumentos da defesa e acatou as qualificadoras, resultando na condenação. A juíza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a emissão do mandado de prisão definitiva, além da Guia de Recolhimento Provisório.