A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) identificou R$ 349,4 milhões em omissão de receitas em 2.813 empresas maranhenses, enquadradas tanto no regime normal de apuração do ICMS quanto no Simples Nacional. As irregularidades foram detectadas por meio de uma ação fiscal referente ao exercício de 2023, conduzida pelas unidades de Fiscalização de Grandes Contribuintes e de Substituição Tributária.
Segundo a Sefaz, as inconsistências foram encontradas a partir do cruzamento de informações declaradas pelos próprios contribuintes com dados fornecidos por instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito. A metodologia utilizada comparou os valores informados nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD), no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) e na Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP).
O procedimento permitiu identificar operações efetivamente realizadas, mas que não foram registradas nos livros fiscais nem declaradas ao Fisco, caracterizando subdeclaração de faturamento e redução indevida da base de cálculo do ICMS. De acordo com a Secretaria, as análises indicam o uso de meios eletrônicos de pagamento sem o correspondente registro fiscal obrigatório.
As empresas identificadas serão formalmente autuadas, com a lavratura de autos de infração para cobrança do ICMS devido, acrescido de multa de 50% sobre o valor do imposto, conforme previsto na legislação tributária estadual, além de outras penalidades cabíveis.
A Sefaz-MA destaca que o uso intensivo de cruzamento de dados fiscais e financeiros, aliado a técnicas de inteligência fiscal e análise eletrônica de informações, tem ampliado a capacidade do Estado de combater a sonegação, promover justiça fiscal e garantir concorrência leal entre os contribuintes, fortalecendo a arrecadação e contribuindo para a melhoria dos serviços públicos.
A Secretaria informou ainda que os contribuintes autuados, assim como aqueles que desejarem regularizar espontaneamente sua situação fiscal, poderão aderir ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos Tributários (REFIS). O prazo de adesão foi prorrogado até o final de janeiro de 2026, oferecendo condições especiais para a quitação de débitos com redução de encargos.






