O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, com efeito imediato, um dispositivo da Lei Complementar nº 07/2025, sancionada pelo prefeito Eduardo Braide (PSD), que autorizava a Prefeitura de São Luís a reter valores de empresas de ônibus para custear viagens por aplicativo durante greves do transporte coletivo. A decisão cautelar foi proferida pelo ministro Nunes Marques, relator da ação ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), e permanece válida até o julgamento definitivo do processo.
Ao analisar a norma, o relator apontou a ausência de critérios objetivos e de um procedimento prévio que assegurasse às concessionárias o direito ao contraditório e à ampla defesa. Segundo o ministro, paralisações podem ocorrer por razões alheias às empresas, como disputas trabalhistas consideradas abusivas, o que tornaria desproporcional o desconto automático de recursos.
O STF também entendeu que a lei municipal extrapolou a competência do município ao tratar de temas regulados por legislação federal, como contratos, regras de licitação e hipóteses de caducidade do serviço público. Com a cautelar, a Prefeitura pode adotar alternativas emergenciais para garantir a mobilidade da população em períodos de greve, mas fica impedida de utilizar subsídios ou repasses destinados às empresas de ônibus para pagar serviços de aplicativo.
Licitação prometida segue sem sair do papel
A suspensão ocorre em meio a questionamentos sobre a gestão do transporte público na capital. Anunciada em março como solução para as sucessivas greves, a licitação para reorganizar o sistema nunca foi lançada e deixou de ser pauta oficial, mesmo com novas paralisações e a piora da qualidade do serviço.
Levantamentos apresentados na Câmara Municipal indicam que a Prefeitura já repassou R$ 89 milhões em subsídios às empresas em 2025, com previsão de chegar a R$ 98 milhões até o fim de 2026. Apesar disso, usuários relatam frota reduzida, ônibus em más condições e interrupções frequentes.
A crise mais recente envolveu a paralisação parcial da empresa 1001, que durou quase duas semanas e terminou em 26 de novembro, afetando mais de 30 bairros. O impasse foi motivado por atrasos salariais e de benefícios e só foi encerrado após decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que determinou o repasse do subsídio ao Sindicato das Empresas de Transporte (SET). Com os recursos liberados, as empresas tiveram prazo de 12 horas para regularizar os débitos; a Expresso Marina também retomou as operações após receber valores atrasados.
Ao suspender o trecho da lei, o STF reforça que medidas emergenciais não podem violar garantias legais nem substituir soluções estruturais — como a licitação do sistema de transporte, ainda pendente em São Luís.






