STF derruba ICMS de 27% sobre energia e comunicação no Maranhão

Corte considera inconstitucional tributação acima da alíquota geral para os dois serviços
STF derruba ICMS de 27% sobre energia e comunicação no Maranhão
STF derruba ICMS de 27% sobre energia e comunicação no Maranhão, com efeitos desde 2024 (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da legislação do Maranhão que estabeleciam cobrança de 27% de ICMS sobre serviços de comunicação e consumo residencial de energia elétrica acima de 500 quilowatts-hora (kWh) por mês. O julgamento virtual foi encerrado na segunda-feira (19).

A decisão impede que esses serviços sejam tributados por uma alíquota superior à aplicada às operações em geral. A norma foi questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.115, relatada pelo ministro Nunes Marques.

Essencialidade dos serviços orientou decisão

O entendimento do relator foi de que energia elétrica e comunicação, por serem essenciais, não podem receber tratamento tributário mais oneroso que o das operações em geral. No caso da eletricidade, o consumo elevado de uma residência não afasta essa condição.

Os ministros foram unânimes ao reconhecer a inconstitucionalidade da cobrança. A divergência ficou restrita ao alcance temporal da decisão.

Efeitos começam em 2024

A maioria acompanhou a proposta do ministro Dias Toffoli para que a decisão produza efeitos a partir de 2024, seguindo o critério adotado pelo Supremo em casos semelhantes. Foram ressalvadas as ações judiciais ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021.

Com isso, as cobranças anteriores a 2024 ficam, em regra, preservadas.

Nunes Marques havia defendido que não seria necessário limitar os efeitos do julgamento. Para o relator, os aumentos da alíquota geral promovidos pelo Maranhão já haviam compensado possíveis perdas de arrecadação. O ministro Flávio Dino não participou do julgamento por estar impedido.

Aumento da alíquota geral foi mantido

O Supremo também analisou a ADI 7.635, apresentada pelo Solidariedade contra a legislação que elevou a alíquota geral do ICMS de 20% para 22%, em 2023. Nesse ponto, a Corte manteve a validade da lei. As duas ações tiveram Nunes Marques como relator.

O partido questionava, entre outros aspectos, a tramitação da proposta, apresentada, aprovada e sancionada no mesmo dia.

Por unanimidade, os ministros rejeitaram os argumentos. Segundo o relator, os estados têm autonomia para definir a alíquota geral do imposto, e a Constituição não estabelece prazo mínimo para a tramitação de projetos nas assembleias legislativas, desde que as exigências constitucionais sejam cumpridas.

Dessa forma, o julgamento afastou a tributação diferenciada sobre energia e comunicação, mas preservou o aumento da alíquota geral questionado pelo partido.