STF discute se recreio conta como hora trabalhada para professores

Por 2 a 1, ministros se inclinam a reconhecer intervalo como tempo à disposição do empregador.
STF discute se recreio conta como hora trabalhada para professores da rede privada
STF julga se o recreio escolar deve contar como hora trabalhada para professores da rede privada (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (12), uma questão que pode impactar diretamente a rotina e a folha de pagamento de escolas e faculdades particulares em todo o país: afinal, o tempo de recreio integra ou não a jornada de trabalho dos professores da rede privada? A Corte analisa se é constitucional o entendimento da Justiça do Trabalho que reconheceu o intervalo como período à disposição do empregador.

Até a suspensão da sessão, o placar estava em 2 a 1 para manter a posição da Justiça do Trabalho, ou seja, para considerar o recreio como parte da jornada. Votaram nesse sentido o presidente do STF, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi o único a divergir até agora. O julgamento foi interrompido e será retomado em data ainda a ser definida.

Como o caso chegou ao STF

A discussão chegou ao Supremo por meio de um recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST já havia firmado o entendimento de que, para professores, o intervalo do recreio deve ser computado como tempo de serviço, por ser um período em que o profissional segue à disposição da instituição de ensino.

Em março de 2024, ao assumir a relatoria, Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos trabalhistas que discutem o tema, justamente para aguardar a palavra final do STF. Até a conclusão do julgamento, casos semelhantes permanecem congelados em instâncias inferiores.

O que disse o relator, Gilmar Mendes

No voto que abriu o julgamento, Gilmar Mendes discordou da ideia de que o recreio deva ser, automaticamente e em qualquer situação, considerado parte da jornada de trabalho dos professores. Para ele, o período se enquadraria, em tese, como intervalo de descanso intrajornada – aquele em que o trabalhador não está prestando serviço e não está à disposição do empregador –, desde que observados os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O ministro defendeu que não se pode presumir, de forma absoluta, que durante o recreio o professor esteja sempre vinculado a atividades da escola. Em sua avaliação, seria necessário analisar cada caso concreto para verificar se o docente estava, de fato, desempenhando alguma função naquele período ou se estava em descanso real.

A divergência: Fachin e Cármen Lúcia veem recreio como tempo de trabalho

O presidente do STF, Edson Fachin, abriu a divergência. Para ele, a prática cotidiana das escolas mostra que, no recreio, o professor não “desliga” do trabalho. Ao contrário, continua subordinado à dinâmica institucional: atende alunos, tira dúvidas, faz supervisão de pátio, acompanha conflitos e observa a convivência entre estudantes.

Fachin destacou que a aprendizagem não acontece apenas dentro da sala de aula, mas também nos espaços de convivência, como pátios e áreas comuns, o que mantém o professor inserido no processo pedagógico durante o recreio. Por isso, defendeu que o intervalo deve ser computado como tempo à disposição do empregador.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência e reforçou esse entendimento. Ela afirmou que o recreio não pode ser visto como um simples intervalo intrajornada. Segundo a ministra, é comum que professores aproveitem esse período para atender alunos, esclarecer dúvidas ou mediar situações entre estudantes.

Para Cármen Lúcia, a escola é um espaço de convivência que vai muito além da sala de aula: inclui o recreio, a cantina, corredores e demais ambientes. Nessa lógica, a presença do professor é contínua e voltada à interação educativa, o que justificaria o cômputo do recreio como hora trabalhada.

Argumentos das partes no julgamento

Durante as sustentações orais, o advogado Diego Felipe Munhoz, que representa a Abrafi, criticou o posicionamento da Justiça do Trabalho. Ele afirmou que o TST teria criado uma “presunção absoluta” de que o recreio é sempre um período à disposição do empregador, sem levar em conta as particularidades de cada escola ou contrato de trabalho.

Segundo Munhoz, essa interpretação ignora casos em que o professor, de fato, não realiza qualquer atividade durante o recreio e poderia estar em descanso, tal como previsto na legislação trabalhista para intervalos intrajornada.

Já o advogado Rafael Mesquita, representante da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, defendeu a tese oposta e afirmou que a decisão do STF pode “resgatar a dignidade dos professores”. Ele citou pesquisas que mostram que os docentes brasileiros trabalham mais e ganham menos do que colegas em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), recebendo, em média, 47% a menos.

Para Mesquita, reconhecer o recreio como parte da jornada é também reconhecer o esforço real empregado na rotina escolar, que não se limita aos minutos em sala de aula.

O que diz a legislação sobre intervalos

Pela CLT, trabalhadores com jornadas entre 4 e 6 horas diárias têm direito a um intervalo mínimo de 15 minutos. Para jornadas entre 6 e 8 horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas. A lei permite ainda que convenções e acordos coletivos definam intervalos diferentes, desde que respeitados limites básicos.

A discussão no STF, porém, vai além da regra geral da CLT: o que está em jogo é saber se, no contexto específico dos professores da rede privada, o recreio se enquadra como esse intervalo de descanso ou se, na prática, é um tempo em que o profissional permanece trabalhando, sob comando ou expectativa da escola.

A decisão final do Supremo vai pacificar o entendimento sobre o tema, orientando a atuação da Justiça do Trabalho e impactando contratos, rotinas escolares e a remuneração de milhares de professores em todo o país.

Com informações da Agência Brasil