STF limita exigência de altura em concursos da segurança pública

Editais só poderão pedir estatura nos termos da Lei 12.705/2012; regras mais duras serão invalidadas.
STF limita exigência de altura em concursos da segurança pública
STF padroniza altura mínima em concursos da segurança (Foto: José Cruz)

O Supremo Tribunal Federal fixou tese com repercussão geral determinando que a exigência de altura mínima em concursos da segurança pública só é válida quando prevista em lei e não pode superar os parâmetros do Exército: 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres. A decisão vale para todo o país e alcança carreiras do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), como Polícias Militar e Civil, Bombeiros e Guardas Municipais.

O que muda nos editais

  • Padronização nacional: critérios acima de 1,60 m (H) e 1,55 m (M) tornam-se inconstitucionais por desproporcionalidade.
  • Aplicação imediata: concursos em andamento e futuros devem adequar os editais; etapas eliminatórias baseadas em altura excessiva podem ser anuladas.
  • Abrangência: a tese alcança seleções estaduais e municipais de toda a segurança pública.

Caso que originou o julgamento

A discussão começou em Alagoas, após a eliminação de uma candidata por não atingir 1,65 m previstos em norma local. Com a decisão, o retorno dela ao certame foi determinado, e o STF fixou a tese para evitar critérios díspares entre os Estados.

Orientação ao candidato

  1. Guarde o edital e os comprovantes de eliminação.
  2. Recorra administrativamente e, se necessário, busque mandado de segurança, citando a tese de repercussão geral e a Lei 12.705/2012.
  3. Argumente a razoabilidade: exigências superiores ao padrão do Exército são inválidas.

Com informações do Brasil 61