O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu 40 gramas como critério para diferenciar usuários de traficantes. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi encerrado na última sexta-feira (14).
Entendimento do STF
A decisão não legaliza o porte de maconha, que continua proibido, mas retira a possibilidade de punição criminal para quem portar quantidades dentro do limite estabelecido. O julgamento analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que previa penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e cursos educativos para usuários.
Com a decisão, o STF manteve a validade da norma, mas transformou as punições em medidas administrativas. Dessa forma, não há mais repercussão penal para usuários que portarem até 40g de maconha ou possuírem até seis plantas fêmeas para consumo próprio.
Usuário x Traficante
Mesmo com a fixação do limite de 40g, um indivíduo ainda pode ser considerado traficante caso haja indícios de comercialização, como posse de balanças de precisão, anotações contábeis ou envolvimento em atividades suspeitas. A avaliação caberá às autoridades policiais e ao Judiciário.
Rejeição de recursos
O STF também rejeitou recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que buscavam esclarecimentos sobre a decisão. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, que defendeu a manutenção integral do julgamento.
Impacto da decisão
A decisão do STF marca um avanço na distinção entre usuários e traficantes, reduzindo a criminalização de consumidores e evitando que pequenos portadores sejam enquadrados como criminosos. No entanto, a comercialização da droga continua ilegal e sujeita a sanções previstas na legislação.
Com informações da Agência Brasil