O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (9), manter a intervenção judicial na Federação Maranhense de Futebol (FMF) e o afastamento do presidente licenciado Antônio Américo, além de outros 16 dirigentes. A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino na Reclamação Constitucional (RCL 85.536), também confirma Susan Lucena como administradora provisória da entidade e determina que seja realizada uma audiência de conciliação até março de 2026.
O ministro afirmou que a medida busca equilibrar o interesse social, diante dos indícios de graves irregularidades na gestão da FMF, com a autonomia desportiva, princípio constitucional reafirmado pelo Supremo no julgamento da ADI 7.580/DF. Dino ressaltou que a intervenção deve ser pontual e com mínima invasividade, preservando mecanismos internos de autorregulação.
Entenda por que a FMF foi alvo de intervenção judicial
A intervenção teve origem na Ação Civil Pública nº 0860260-80.2025.8.10.0001, proposta pelo Ministério Público do Maranhão. A Promotoria apontou falta de transparência, gestão temerária, vícios em assembleias, confusão patrimonial e o uso do Instituto Maranhense de Futebol (IMF) como estrutura de blindagem de ativos e possível fraude à execução.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, afastou toda a diretoria da FMF e do IMF, citando ainda um risco concreto de dilapidação patrimonial, já que o patrimônio líquido da entidade teria sido reduzido em mais de 80% em três anos.
O Tribunal de Justiça do Maranhão também manteve a decisão ao analisar recursos, afirmando que a autonomia desportiva “não pode servir de escudo para ilegalidades”.
Defesa de Antônio Américo aponta violação à autonomia desportiva
Af afastado da presidência, Antônio Américo sustentou no STF que a intervenção violava o entendimento firmado na ADI 7.580/DF, no qual o STF reconheceu a autonomia das entidades desportivas prevista no artigo 217 da Constituição. Para a defesa, as medidas judiciais configurariam ingerência indevida em atos interna corporis, como autogoverno e autonormação.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que se manifestou no processo, compartilhou a preocupação e alertou que intervenções estatais desse tipo podem resultar em sanções internacionais, inclusive pela FIFA e CONMEBOL, como suspensão de repasses e exclusão de competições.
O Estatuto da CBF prevê que eventuais intervenções em suas federações filiadas devem ser conduzidas pela própria CBF, e não pelo Estado.
Audiência de conciliação irá definir cronograma para retorno da normalidade institucional
O ministro Flávio Dino reconheceu que os fortes indícios de fraude, má gestão e desvio de finalidade justificam a intervenção judicial, conforme margem prevista no precedente da ADI 7.580/DF. No entanto, enfatizou que o Judiciário deve agir com “menor grau de invasividade possível”, preservando o modelo de autogoverno do esporte.
Dino determinou que, até março de 2026, seja realizada uma audiência de conciliação em São Luís, com participação obrigatória de:
- Antônio Américo
- Ministério Público do Maranhão (MPMA)
- Confederação Brasileira de Futebol (CBF)
- A administradora provisória, Susan Lucena
O objetivo é construir um cronograma seguro para encerrar a intervenção judicial e restabelecer a autonomia estatutária da FMF.
Susan Lucena deverá apresentar um relatório circunstanciado das irregularidades encontradas na entidade. Até o fim da intervenção, sua atuação deve se limitar à gestão ordinária, sem promover reformas estatutárias ou convocar eleições.
A decisão final da audiência será submetida à Primeira Turma do STF.






