TCE aponta falhas graves em contratos do transporte coletivo de São Luís

Tribunal dá prazo para Prefeitura e empresas apresentarem soluções de reformas nos terminais.
TCE aponta falhas graves em contratos do transporte coletivo de São Luís
Prefeitura terá que fixar prazo para que as concessionárias apresentem projetos de reforma dos terminais (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) determinou que a Prefeitura de São Luís apresente, em prazo a ser fixado pelo Executivo, um plano detalhado para corrigir falhas graves na operação do sistema de transporte coletivo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2), durante sessão plenária que analisou auditoria extraordinária sobre a execução dos contratos de concessão firmados a partir da Concorrência Pública nº 04/2016.

O que a auditoria examinou

O levantamento avaliou o exercício de 2021, com foco em quatro frentes:

  1. Gestão contratual das concessões que têm vigência de 20 anos, prorrogáveis por mais 10.
  2. Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), responsável pelo controle tarifário.
  3. Condições dos Terminais de Integração cedidos às operadoras.
  4. Conformidade com a Lei de Mobilidade Urbana (12.587/2012).

Principais contratos analisados

LoteConcessionária / ConsórcioValor da outorgaValor estimado do contrato
IConsórcio CentralR$ 2,7 miR$ 2,25 bi
IIConsórcio Via SLR$ 3,0 miR$ 1,56 bi
IIIConsórcio Upaon-AçuR$ 2,7 miR$ 1,92 bi
IVViação PrimorR$ 2,7 miR$ 1,77 bi

Cada contrato inclui também o direito de uso de um terminal de integração.

Irregularidades encontradas

Terminais de Integração

  • Ausência de estudo prévio de custos e de planos de viabilidade.
  • Estruturas degradadas (telhados, sanitários, plataformas, rede elétrica).
  • Concessionárias não demonstraram capacidade ou interesse de investimento.

Sistema de Bilhetagem

  • Cláusulas transferem déficit tarifário diretamente ao usuário, o que fere a Lei 8.987/1995.
  • Concessionárias mantêm controle sobre dados sem supervisão efetiva da Prefeitura.
  • Fase 2 do SBA — que deveria fornecer informações de horários e itinerários em tempo real — permanece sem implantação após sete anos.

Governança

  • Município não possui política municipal de mobilidade urbana, exigida pela Lei 12.587/2012.
  • Gestão do sistema, na prática, ficou concentrada nas empresas, com pouca atuação do poder público.

Recomendações e determinações

O relator, conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto, acolheu integralmente parecer do Ministério Público de Contas. O TCE-MA determinou que:

  1. Prefeitura fixe prazo para que as concessionárias apresentem projetos executivos de reforma dos terminais.
  2. Projetos aprovados devem ser enviados ao TCE para acompanhamento.
  3. Caso não haja apresentação, a Prefeitura deve rescindir as cessões e retomar ou relicitar a administração dos terminais, informando cronograma ao Tribunal.
  4. Implantação da fase 2 do SBA: as empresas devem divulgar horários e itinerários em pontos de parada e meios online dentro do prazo estabelecido.

O Tribunal acompanhará o cumprimento das medidas e pode aplicar sanções caso as pendências persistam.

Próximos passos

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes deverá receber a notificação do TCE nos próximos dias e informar publicamente os prazos que serão dados às concessionárias. Se o cronograma não for cumprido, a gestão municipal poderá sofrer penalidades administrativas e financeiras, além de ter de reestruturar o modelo de concessão do sistema de ônibus da capital.

Com informações do TCE-MA