O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) determinou que a Prefeitura de São Luís apresente, em prazo a ser fixado pelo Executivo, um plano detalhado para corrigir falhas graves na operação do sistema de transporte coletivo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2), durante sessão plenária que analisou auditoria extraordinária sobre a execução dos contratos de concessão firmados a partir da Concorrência Pública nº 04/2016.
O que a auditoria examinou
O levantamento avaliou o exercício de 2021, com foco em quatro frentes:
- Gestão contratual das concessões que têm vigência de 20 anos, prorrogáveis por mais 10.
- Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), responsável pelo controle tarifário.
- Condições dos Terminais de Integração cedidos às operadoras.
- Conformidade com a Lei de Mobilidade Urbana (12.587/2012).
Principais contratos analisados
| Lote | Concessionária / Consórcio | Valor da outorga | Valor estimado do contrato |
|---|---|---|---|
| I | Consórcio Central | R$ 2,7 mi | R$ 2,25 bi |
| II | Consórcio Via SL | R$ 3,0 mi | R$ 1,56 bi |
| III | Consórcio Upaon-Açu | R$ 2,7 mi | R$ 1,92 bi |
| IV | Viação Primor | R$ 2,7 mi | R$ 1,77 bi |
Cada contrato inclui também o direito de uso de um terminal de integração.
Irregularidades encontradas
Terminais de Integração
- Ausência de estudo prévio de custos e de planos de viabilidade.
- Estruturas degradadas (telhados, sanitários, plataformas, rede elétrica).
- Concessionárias não demonstraram capacidade ou interesse de investimento.
Sistema de Bilhetagem
- Cláusulas transferem déficit tarifário diretamente ao usuário, o que fere a Lei 8.987/1995.
- Concessionárias mantêm controle sobre dados sem supervisão efetiva da Prefeitura.
- Fase 2 do SBA — que deveria fornecer informações de horários e itinerários em tempo real — permanece sem implantação após sete anos.
Governança
- Município não possui política municipal de mobilidade urbana, exigida pela Lei 12.587/2012.
- Gestão do sistema, na prática, ficou concentrada nas empresas, com pouca atuação do poder público.
Recomendações e determinações
O relator, conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto, acolheu integralmente parecer do Ministério Público de Contas. O TCE-MA determinou que:
- Prefeitura fixe prazo para que as concessionárias apresentem projetos executivos de reforma dos terminais.
- Projetos aprovados devem ser enviados ao TCE para acompanhamento.
- Caso não haja apresentação, a Prefeitura deve rescindir as cessões e retomar ou relicitar a administração dos terminais, informando cronograma ao Tribunal.
- Implantação da fase 2 do SBA: as empresas devem divulgar horários e itinerários em pontos de parada e meios online dentro do prazo estabelecido.
O Tribunal acompanhará o cumprimento das medidas e pode aplicar sanções caso as pendências persistam.
Próximos passos
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes deverá receber a notificação do TCE nos próximos dias e informar publicamente os prazos que serão dados às concessionárias. Se o cronograma não for cumprido, a gestão municipal poderá sofrer penalidades administrativas e financeiras, além de ter de reestruturar o modelo de concessão do sistema de ônibus da capital.
Com informações do TCE-MA






