O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) anunciou que realizará fiscalizações específicas e auditorias em prefeituras e câmaras municipais que ultrapassaram os limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no primeiro quadrimestre e no primeiro semestre de 2025.
Entenda os limites da LRF
A LRF determina que a despesa total com pessoal não pode superar 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a União e 60% para estados e municípios. Esses percentuais são divididos por Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), sem ultrapassar o limite global.
Além disso, a lei prevê dois patamares:
- Limite Prudencial: quando os gastos chegam a 95% do teto legal, restringindo medidas como criação de cargos, concessão de vantagens e novas contratações.
- Limite Legal: quando os gastos efetivamente ultrapassam o percentual máximo permitido. Nesse caso, o descumprimento pode gerar sanções mais severas, como bloqueio de transferências voluntárias e necessidade de ajuste imediato das contas públicas.
Prefeituras que ultrapassaram o Limite Prudencial
No primeiro quadrimestre de 2025, descumpriram o Limite Prudencial as prefeituras de:
Água Doce do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Alto Parnaíba, Balsas, Bela Vista do Maranhão, Cidelândia, Coroatá, Davinópolis, Jenipapo dos Vieiras, Lima Campos, Presidente Médici, Santa Helena, Santa Luzia, Serrano do Maranhão, Tasso Fragoso, Timon, Tutóia e Vitória do Mearim.
No primeiro semestre, foram registradas:
Altamira do Maranhão, Amapá do Maranhão, Cajari, Colinas, Formosa da Serra Negra, Governador Edison Lobão, Governador Nunes Freire, João Lisboa, Maracaçumé, Matões, Paulo Ramos, Pio XII, Porto Franco, Presidente Juscelino, Raposa, Santa Luzia do Paruá, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Tuntum e Zé Doca.
Prefeituras e câmaras que ultrapassaram o Limite Legal
No primeiro quadrimestre de 2025, as prefeituras de Anapurus, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Imperatriz, Presidente Vargas e Santa Inês superaram o teto de gastos com pessoal.
No primeiro semestre, as cidades de Nova Iorque e São João do Paraíso também ultrapassaram o limite.
Entre os Legislativos municipais, a Câmara de Vereadores de São João do Carú foi identificada pelo TCE como acima do limite legal no período.
Fiscalização e medidas
Segundo o secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, a medida vai além da verificação contábil:
“Ao fiscalizar os gastos com pessoal, o TCE pretende verificar não apenas os aspectos legais que envolvem a correta aplicação do dinheiro público, mas sobretudo a qualidade destes gastos, identificável no adequado desenvolvimento das políticas públicas e no nível dos serviços prestados aos cidadãos.”
Nos casos mais graves, o TCE informou que serão realizadas auditorias presenciais para apurar responsabilidades e adotar medidas previstas em lei.
A íntegra do relatório da Secretaria de Fiscalização (Sefis) pode ser acessada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA
Com informações do TCE-MA






