TCE-MA multa pregoeiro de Raposa por irregularidades em pregão de R$ 3,37 milhões

Decisão foi unânime e acompanhou parecer do MPC.
TCE-MA multa pregoeiro de Raposa por irregularidades em pregão de R$ 3,37 milhões
Corte aplicou penalidade de R$ 2 mil ao pregoeiro por falhas no Pregão Eletrônico (Foto: Reprodução IA)

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu, por unanimidade, aplicar multa de R$ 2 mil ao pregoeiro do Município de Raposa, Jean da Silva Rodrigues, por irregularidades na condução do Pregão Eletrônico nº 16/2023, destinado à aquisição de materiais de informática com valor estimado em R$ 3,37 milhões.

A representação foi apresentada pela empresa Microtécnica Informática Ltda., desclassificada do certame. O processo teve relatoria do conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto e contou com o parecer nº 10.778/2025 do Ministério Público de Contas (MPC).

Pelo acórdão, o pregoeiro deverá recolher o valor da multa ao Fundo de Modernização do TCE (Fumtec) no prazo de 15 dias, contados da publicação da decisão. O Tribunal também determinou o arquivamento dos autos após o cumprimento das medidas cabíveis e a ciência ao responsável por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA.

Sessão e composição

Participaram da sessão o presidente do TCE-MA, conselheiro Daniel Itapary Brandão; os conselheiros José de Ribamar Caldas Furtado e Flávia Gonzalez Leite; os conselheiros-substitutos Antonio Blecaute Costa Barbosa, Osmário Freire Guimarães e Melquizedeque Nava Neto; além do procurador de contas Douglas Paulo da Silva.