TCU condena ex-prefeito de Afonso Cunha por omissão na prestação de contas

Decisão da Segunda Câmara aponta falta de prestação de contas, reconhece dano ao erário e impõe multa ao ex-gestor.
Arquimedes Américo Bacelar foi condenado por omissão na prestação de contas de recursos federais (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Contas da União (TCU) responsabilizou o ex-prefeito de Afonso Cunha (MA), Arquimedes Américo Bacelar, por omissão na prestação de contas de recursos federais repassados pelo então Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A decisão consta do Acórdão 6671/2025, aprovado pela Segunda Câmara do tribunal, e determina a devolução integral dos valores aos cofres públicos, além da aplicação de multa ao ex-gestor.

Omissão total na prestação de contas

Segundo o relator do processo, a Tomada de Contas Especial foi instaurada após o ex-prefeito deixar de apresentar qualquer documento que comprovasse a execução das ações emergenciais financiadas com recursos federais registrados no Siafi. O TCU concluiu que houve omissão deliberada, configurando dano ao erário.

O acórdão estabelece que Arquimedes Bacelar deve:

  • devolver integralmente os valores recebidos, com atualização monetária;
  • pagar a multa prevista na Lei Orgânica do TCU;
  • recolher os montantes devidos à conta única do Tesouro Nacional mediante Guia de Recolhimento.

Além disso, o Tribunal determinou que a instituição financeira responsável bloqueie o saldo existente na conta vinculada ao convênio, com devolução imediata dos recursos à União.

Ausência de documentos e ignorância às notificações

De acordo com o TCU, não foi apresentada nenhuma comprovação de uso dos recursos — como notas fiscais, relatórios, contratos ou qualquer prestação parcial de contas. A completa ausência de documentação reforçou o entendimento de culpa grave por parte do ex-prefeito.

O relator destacou ainda que a omissão foi confirmada após diversas tentativas de notificação e prazos concedidos, todos desconsiderados pelo gestor.

Comunicação aos órgãos competentes

A decisão determina que o acórdão seja enviado:

  • ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
  • à Advocacia-Geral da União (AGU), para eventual cobrança judicial;
  • à Controladoria-Geral da União (CGU), para registro no Cadastro de Contas Julgadas Irregulares;
  • à Prefeitura de Afonso Cunha, para ciência do atual gestor e cumprimento das medidas ligadas ao convênio.

Com a decisão, o TCU reforça a responsabilidade dos gestores públicos na correta aplicação e comprovação dos recursos federais, especialmente em ações emergenciais que exigem transparência e rigor na execução.

Com informações do TCU