O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) autorizou a realização do show da dupla Maiara & Maraisa em Governador Nunes Freire, programado para este sábado (8 de novembro), dentro da agenda de 31 anos da cidade. A decisão do presidente do TJ-MA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, suspende a liminar expedida na quarta-feira (5) pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira (1ª Vara de Maracaçumé), que havia cancelado o evento.
O que estava em discussão
- Valor do contrato: R$ 654 mil, por inexigibilidade de licitação, incluindo palco, som, iluminação, recepção, hospedagem, abastecimento de veículos e equipe de apoio.
- Ação do MP-MA: o Ministério Público do Maranhão apontou lesão ao erário e ofensa à moralidade administrativa, citando atrasos no pagamento de férias (2023 e 2024), outras vantagens funcionais e falta de repasse de mensalidades sindicais.
- Decisão de 1º grau: o juiz Bruno Chaves suspendeu o show, afirmando que verbas salariais têm natureza alimentar e que seria “contrassenso” priorizar um evento de R$ 654 mil enquanto obrigações com servidores estariam pendentes.
O que disse o município
A Prefeitura recorreu ao TJ-MA alegando grave lesão à ordem e à economia públicas. Argumentou que:
- o show integra política cultural e movimenta comércio, serviços e turismo;
- não há atraso salarial nem retenção de verbas;
- existem recursos próprios em dotação da Secretaria de Cultura para custear o evento;
- o processo foi conduzido por inexigibilidade, com orçamento previsto.
Por que o TJ-MA liberou o evento
Ao suspender a liminar, o presidente do TJ-MA entendeu que a decisão de 1º grau interferia na autonomia administrativa e poderia inviabilizar política pública legitimamente planejada. Destacou que:
- festividades culturais integram competência constitucional dos entes;
- não caberia, em sede de medida precária, travar ato administrativo sem indícios claros de irregularidade;
- há precedentes do próprio tribunal e do STJ nesse sentido.
O magistrado frisou que a medida não decide o mérito da Ação Civil Pública, mas evita prejuízos à ordem pública e à gestão enquanto o caso é analisado.
E agora?
A suspensão vale até o trânsito em julgado da ação principal, permitindo a manutenção do cronograma original do evento. O debate judicial sobre a regularidade da contratação e a situação dos servidores segue em curso nas instâncias competentes.






