O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou, de forma unânime, a intervenção estadual no município de Turilândia, durante sessão extraordinária da Seção de Direito Público realizada na manhã desta sexta-feira (23). A medida atende a uma representação apresentada pelo Ministério Público do Maranhão.
Com a decisão, o governador Carlos Brandão terá o prazo de 15 dias para editar decreto indicando o nome do interventor ou interventora que assumirá a administração municipal por 180 dias, período que poderá ser prorrogado por igual prazo, conforme estabelecido pelo Judiciário.
O voto favorável à intervenção foi proferido pelo relator do caso, desembargador Gervásio Protásio dos Santos, e acompanhado pelos demais integrantes da Seção de Direito Público, que entenderam haver fundamentos jurídicos suficientes para a medida extrema diante do quadro institucional vivido pelo município.
Crise administrativa e investigação criminal
Turilândia está sob gestão interina desde 31 de dezembro, quando o comando da prefeitura passou para o presidente da Câmara Municipal, vereador José Luís Araújo Diniz, conhecido como Pelego. Ele, assim como os demais vereadores do município, cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, no âmbito das investigações sobre um suposto esquema de corrupção.
Segundo o Ministério Público, o grupo é acusado de integrar uma organização criminosa responsável por desviar cerca de R$ 56 milhões dos cofres públicos, por meio de fraudes em licitações, contratos ilegais e falsas prestações de serviços. O esquema teria sido liderado pelo prefeito afastado Paulo Curió, que permanece preso preventivamente no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, junto com outros investigados, entre eles a vice-prefeita Tanya Mendes.
As prisões ocorreram no dia 22 do mês passado, durante a segunda fase da Operação Tântalo, coordenada pelo Gaeco.
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Debates na sessão
Durante a sessão, o procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, defendeu a intervenção como necessária para preservar a ordem constitucional, a normalidade institucional e o funcionamento regular da administração pública, ressaltando que a permanência do presidente da Câmara no comando do Executivo agravaria o cenário de instabilidade.
Na sequência, o procurador-geral do município, Luciano Carvalho, se manifestou contra a medida, argumentando que a intervenção extrapolaria os limites legais e poderia gerar impactos administrativos negativos para Turilândia.
Após a leitura detalhada do relatório ministerial — que descreveu o funcionamento do suposto esquema criminoso —, o relator acompanhou integralmente os argumentos do MP e votou pela procedência do pedido, entendimento que foi seguido pelos demais magistrados.
Com a decisão, caberá agora ao Governo do Estado formalizar a nomeação do interventor e dar início ao período de gestão excepcional no município.






