TJMA derruba liminar e confirma expulsão de Perez Paz do quadro social do Sampaio Corrêa

Desembargador concedeu efeito suspensivo a recurso do clube e restabeleceu decisão do Conselho Deliberativo.
TJMA derruba liminar e confirma expulsão de Perez Paz do quadro social do Sampaio Corrêa
TJMA confirmou expulsão de Perez Paz do quadro social do Sampaio Corrêa (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) derrubou a decisão que havia reconduzido o advogado Perez Silva da Paz ao quadro de sócios e à vice-presidência do Conselho Diretor do Sampaio Corrêa. Em decisão proferida, o desembargador Paulo Velten concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento apresentado pelo clube e restabeleceu os efeitos da deliberação que determinou a exclusão do dirigente da agremiação.

Na decisão, o magistrado entendeu que, em análise preliminar, não há elementos suficientes para sustentar a nulidade do processo disciplinar conduzido pelo Conselho Deliberativo do Sampaio. Segundo o desembargador, foram observados os procedimentos previstos no Estatuto Social da entidade, incluindo a notificação do associado para apresentação de defesa, a convocação regular da reunião de julgamento e a possibilidade de recurso à Assembleia Geral.

Paulo Velten destacou ainda que não identificou ilegalidade evidente nem desproporcionalidade na sanção aplicada pelo clube. O desembargador também considerou que a permanência de Perez Paz na condição de vice-presidente representava risco à administração da instituição, uma vez que ele havia sido reconduzido aos quadros sociais por força da liminar posteriormente contestada pelo Sampaio Corrêa.

Com a nova decisão, ficam suspensos os efeitos da liminar concedida pela Justiça de São José de Ribamar no último dia 13 de junho. Na ocasião, o juiz Marco André Tavares Teixeira havia determinado a reintegração de Perez Paz ao quadro social e ao cargo de vice-presidente do Conselho Diretor, sob o entendimento de que poderiam ter ocorrido falhas no procedimento disciplinar, como possível ausência de notificação prévia, direito de defesa e possibilidade de recurso.

A decisão de primeira instância também havia determinado que o clube removesse das redes sociais as publicações relacionadas à exclusão do dirigente e apresentasse cópia integral do processo administrativo disciplinar que embasou a medida.

Entenda o caso

A exclusão de Perez Paz foi aprovada em Assembleia Extraordinária do Conselho Deliberativo realizada no dia 11 de junho, em São Luís. Durante a reunião, os conselheiros julgaram a Representação Administrativa Disciplinar nº 01/2026 e decidiram, por unanimidade dos votantes, aplicar a penalidade máxima ao dirigente, com apenas uma abstenção registrada.

O parecer jurídico que embasou a decisão concluiu que Perez Paz teria cometido infrações consideradas graves pelo Estatuto Social do clube. Entre elas, a promoção de uma suposta campanha pública de desestabilização da gestão, a divulgação de informações classificadas como sigilosas envolvendo negociações patrimoniais do Centro de Treinamento do Sampaio Corrêa e a difamação da imagem institucional da entidade.

Segundo a Diretoria Jurídica do clube, o então dirigente foi regularmente notificado para apresentar defesa, mas não se manifestou dentro do prazo estabelecido, sendo declarado revel no processo disciplinar. O parecer apontou ainda que as acusações foram comprovadas por meio de documentação e registros digitais preservados por ata forense.

Com a decisão do TJMA, Perez Paz volta a perder a condição de sócio do Sampaio Corrêa e, consequentemente, o mandato de vice-presidente do Conselho Diretor, até o julgamento definitivo do recurso pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão..