O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu trechos de uma lei que criou cargos comissionados e estabeleceu uma gratificação para servidores da Câmara Municipal de Amarante do Maranhão. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial nesta quarta-feira (7), em análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público estadual.
A medida atinge os artigos 13, 16 e 19 da Lei Municipal nº 570/2026, além das expressões “Assessor Contábil Legislativo” e “Tesoureiro”. Esses dispositivos ficam com a eficácia suspensa até o julgamento definitivo da ação.
Os desembargadores aprovaram a suspensão por unanimidade, acompanhando o relator, desembargador Paulo Velten. A decisão é cautelar: interrompe os efeitos dos trechos questionados durante a tramitação do processo, mas ainda não representa o julgamento final sobre sua constitucionalidade.
Por que os cargos foram questionados
O ponto central da discussão é a natureza das atividades atribuídas ao assessor contábil e ao tesoureiro. Segundo o Ministério Público, os dois cargos foram criados para funções predominantemente técnicas, sem atribuições efetivas de direção, chefia ou assessoramento que justifiquem a livre nomeação.
Ao analisar o pedido, Paulo Velten concordou com esse entendimento. O relator destacou que as constituições Federal e do Maranhão reservam os cargos em comissão às funções de direção, chefia e assessoramento. O concurso público permanece como regra para o ingresso no serviço público.
Na avaliação do magistrado, as atribuições previstas para os dois cargos são essencialmente técnicas e não apresentam a relação de confiança própria das funções comissionadas. O voto também aponta incompatibilidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.010 da Repercussão Geral.
Gratificação não tinha critérios suficientes, segundo o relator
Outro trecho questionado trata da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), que poderia chegar a 60% do vencimento-base.
A lei previa o pagamento para atividades que exigissem esforço adicional, disponibilidade diferenciada ou encargos superiores aos habituais. Para o Ministério Público e o relator, porém, faltavam critérios objetivos suficientes para determinar quem poderia receber a vantagem e qual percentual deveria ser aplicado em cada situação.
O problema apontado, portanto, não se limita ao teto de 60%. A avaliação é que a norma deixava margem excessiva de decisão à Presidência da Câmara para conceder a gratificação e definir seu valor, contrariando as exigências constitucionais de legalidade em matéria de remuneração.
Decisão tem efeito retroativo
Por maioria, o Órgão Especial decidiu que a medida terá efeitos ex tunc, expressão jurídica que significa “desde a origem”. Isso estabelece alcance retroativo à suspensão, em vez de limitar seus efeitos ao momento da decisão.
O relator considerou que a possibilidade de novas nomeações e de concessão de gratificações durante o andamento do processo justificava a intervenção imediata. O mérito da ação ainda será julgado pelo tribunal.






