TRE-MA cassa prefeito e vice de São João Batista e determina nova eleição no município

Corte eleitoral apontou abuso de poder político por contratações temporárias em período vedado e declarou gestor inelegível por 8 anos.
TRE-MA cassa prefeito e vice de São João Batista e determina nova eleição no município
TRE-MA cassou os mandatos do prefeito Mecinho e o vice William Penha Barros (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu cassar os diplomas do prefeito de São João Batista, Emerson Lívio Soares Pinto, conhecido como Mecinho (Republicanos), e do vice-prefeito William Penha Barros (PSDB). A decisão, tomada por maioria dos magistrados, reconheceu a ocorrência de abuso de poder político e conduta vedada durante o processo eleitoral de 2024, determinando a realização de novas eleições no município. A defesa ainda pode recorrer da sentença.

Além da perda do mandato, Mecinho foi declarado inelegível por um período de oito anos. Já o vice-prefeito teve o diploma cassado em razão de sua participação na chapa vencedora, mas não recebeu sanção de inelegibilidade, permanecendo apto para disputar futuras eleições.

De acordo com o entendimento da Corte, a principal irregularidade identificada foi a contratação de 588 servidores temporários durante o período eleitoral. A relatora do caso, juíza Rosângela Prazeres, concluiu que as admissões não apresentavam caráter excepcional ou emergencial e teriam sido realizadas em desacordo com restrições impostas pela legislação eleitoral.

Durante a análise do processo, os desembargadores também consideraram informações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que apontaram inconsistências nos registros de pessoal da administração municipal. Segundo os autos, teriam sido identificadas movimentações sem a devida formalização nos sistemas oficiais, levantando suspeitas sobre a existência de uma estrutura paralela de controle da folha de pagamento.

A decisão acompanhou parcialmente o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que se manifestou pela cassação dos diplomas e pela inelegibilidade do chefe do Executivo municipal.

Por outro lado, o TRE-MA afastou outras acusações apresentadas na ação. Entre elas estavam denúncias de uso de máquinas públicas em benefício eleitoral, distribuição irregular de camisetas e utilização de transporte escolar durante a campanha. Para os magistrados, não houve provas suficientes que comprovassem essas supostas infrações.

A execução da decisão ocorrerá após a publicação do acórdão e o encerramento da tramitação na instância ordinária da Justiça Eleitoral. Até lá, ainda cabem recursos por parte dos envolvidos.