O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou que o Governo do Estado garanta transporte gratuito aos eleitores entre São Luís e municípios da Baixada Maranhense no segundo turno das eleições, em 25 de outubro. A ordem contempla serviços aquaviários e linhas rodoviárias intermunicipais que atendem à região.
Assinada na sexta-feira (16) pelo juiz Rodrigo Maia Rocha, a decisão atende a um pedido da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, para assegurar o deslocamento dos eleitores e detalhar o funcionamento dos serviços.
Travessias e linhas contempladas
A gratuidade deverá ser assegurada nos ferry-boats entre os terminais da Ponta da Espera, em São Luís, e do Cujupe, em Alcântara, e nas embarcações que fazem o percurso entre o cais da Praia Grande, na capital, e Alcântara.
A determinação também alcança as linhas de ônibus intermunicipais que atendem aos municípios da Baixada conectados pelo sistema aquaviário.
Oferta não poderá ser inferior à de um dia útil
O tribunal estabeleceu que a operação no dia da votação tenha, no mínimo, a oferta de um dia útil. Não poderá haver redução de horários, itinerários, frequência ou quantidade de embarcações e veículos. Alterações serão permitidas apenas para ampliar o atendimento.
Os horários dos serviços aquaviários e rodoviários deverão ser integrados para permitir que os passageiros completem os trajetos de ida e volta.
O Governo do Maranhão, a Secretaria de Estado de Governo (Segov) e a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) terão 48 horas para comprovar as providências adotadas. Deverão informar horários, rotas, frota disponível, número de viagens e medidas para evitar interrupções.
Informações devem ser divulgadas até dia 22
As orientações sobre gratuidade, horários e percursos deverão estar disponíveis até 22 de outubro nos canais oficiais do governo, terminais, cais e demais pontos de embarque.
O Estado também terá de esclarecer se o benefício será estendido às viagens nos dias 24 e 26 de outubro, como ocorreu nas eleições de 2022. A gratuidade nessas duas datas, portanto, ainda depende de definição.
O descumprimento da decisão poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil ao Estado, além de eventual responsabilização dos gestores envolvidos.






