O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) rejeitou, nesta quarta-feira (10), o pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) para que a Prefeitura efetuasse, em 24 horas, o pagamento do subsídio referente a novembro de 2025. A decisão, assinada pelo desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, afirma que a Justiça do Trabalho não pode ser utilizada como instrumento de cobrança contratual. O SET alegava atraso no repasse, estimado em R$ 6.068.159,55, e solicitava multa diária e bloqueio de recursos públicos em caso de descumprimento.
No despacho, o magistrado foi claro ao apontar que o sindicato interpreta de forma equivocada a competência da Justiça do Trabalho. Ele destacou que o acordo homologado em fevereiro de 2024 não criou obrigação judicial de repasse mensal e que eventuais inadimplências devem ser tratadas administrativamente ou perante a Justiça comum. O desembargador também reforçou que o pagamento dos salários é responsabilidade exclusiva das empresas operadoras, independentemente de eventuais atrasos por parte do Município: “A ausência de repasse não autoriza a transferência desse ônus aos trabalhadores”, registrou.
Com o indeferimento, o sindicato patronal não obteve a ordem de pagamento imediato que buscava, mas o impasse permanece e reacende o alerta de paralisação no sistema de transporte. O SET afirma que enviou ao Município, no dia 2 de dezembro, a medição do subsídio de novembro e, sem retorno, notificou extrajudicialmente a Prefeitura no dia 9. Segundo o sindicato, o não pagamento comprometeu a folha salarial de algumas concessionárias e criou instabilidade no funcionamento do sistema.
O Sttrema, que representa os rodoviários, confirmou que parte dos trabalhadores ainda não recebeu o salário de novembro nem a primeira parcela do 13º. A categoria deu 72 horas para a regularização, prazo que se encerra na sexta-feira (12). Caso não haja solução, uma greve pode ser deflagrada.






