Veja as regras para declaração do Imposto de Renda 2025

O período para envio das documentações vai até 30 de maio, totalizando 74 dias, três a menos que no ano anterior.
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O período para envio das declarações se estende até 30 de maio (Foto: Reprodução)

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O período para envio das declarações inicia em 17 de março e se estende até 30 de maio, totalizando 74 dias, três a menos que no ano anterior.

Quem deve declarar:

  • Contribuintes que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, aproximadamente R$ 2.553 mensais.
  • Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000.
  • Aqueles que, até 31 de dezembro de 2024, possuíam bens ou direitos acima de R$ 300.000.
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores.
  • Indivíduos que passaram a residir no Brasil em 2024.

Tabela atualizada do IRPF 2025:

Faixa de Rendimento Anual (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até 26.963,20Isento0,00
De 26.963,21 a 33.919,807,52.022,24
De 33.919,81 a 45.012,60154.566,23
De 45.012,61 a 55.976,1622,57.942,17
Acima de 55.976,1627,510.740,98

Deduções permitidas:

  • Por dependente: R$ 2.275,08.
  • Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa.
  • Desconto simplificado: limite de R$ 16.754,34.

Restituição:

O pagamento das restituições seguirá a ordem de entrega das declarações, respeitando as prioridades legais. O primeiro lote está programado para 30 de maio de 2025.

Novidades:

A Receita Federal implementou melhorias no sistema de declaração pré-preenchida, disponível a partir de 17 de março. Contribuintes com contas nível prata ou ouro no portal Gov.br poderão utilizar essa funcionalidade em todas as plataformas de preenchimento.

Atenção:

É fundamental que os contribuintes reúnam todos os documentos necessários e fiquem atentos aos prazos para evitar multas e outras penalidades.