Com a proximidade das férias escolares de fim de ano, cresce o número de viagens envolvendo crianças e adolescentes menores de 16 anos — seja para excursões, intercâmbios, visitas a familiares ou deslocamentos dentro do país. Diante desse cenário, a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) emitiu um alerta a pais, mães e responsáveis sobre a obrigatoriedade da autorização de viagem em diversos tipos de deslocamento.
Quando a autorização é obrigatória
De acordo com a Lei nº 13.812/2019, crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar para fora da comarca onde residem sem estarem acompanhados dos pais ou responsáveis legais, a menos que haja autorização judicial.
A autorização judicial, porém, não é necessária quando o menor estiver acompanhado de:
- parente ascendente: avós e bisavós;
- parente colateral até o terceiro grau: tios e irmãos, desde que maiores de 18 anos e com comprovação documental do parentesco.
Também é permitida a viagem com pessoa maior de idade que não seja parente, desde que um dos pais ou responsável legal emita autorização com firma reconhecida.
Viagens nacionais e internacionais: o que muda
Para viagens dentro do território nacional, menores de 16 anos viajando sozinhos não precisam de autorização judicial, apenas da autorização escrita emitida por pai, mãe ou responsável com firma reconhecida.
Já em viagens internacionais, as regras são mais rígidas:
- adolescentes acima de 16 e menores de 18 anos precisam de autorização de ambos os pais ou responsáveis, respeitando as condições registradas no passaporte.
A autorização é obrigatória em todos os meios de transporte — aéreo, terrestre, ferroviário ou marítimo — e deve ser apresentada no momento do embarque. O documento também pode ser solicitado na hospedagem e em fiscalizações de rotina.
Como solicitar a autorização
A autorização pode ser emitida de duas formas:
1) Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)
Disponível no e-Notariado, regulamentada pelo Provimento nº 103 do CNJ, é o formato mais rápido e prático.
Passo a passo da AEV:
- Acessar a área Cidadão no site do e-Notariado.
- Preencher os dados solicitados.
- Enviar as fotos:
- do responsável legal;
- da criança ou adolescente;
- da pessoa maior de idade que acompanhará o menor (se houver).
- Realizar videoconferência com o tabelião para validar o procedimento.
Se o solicitante não tiver certificado digital, pode emitir gratuitamente o Certificado Notarizado, fornecido pelo próprio cartório.
Após a validação, a autorização é enviada por e-mail e fica disponível no aplicativo e-Notariado. O documento pode ser acessado via QR Code, que exibe as fotos das pessoas vinculadas ao ato.
Vantagens da AEV:
- elimina risco de perda do documento em papel;
- dispensa deslocamento ao cartório;
- permite ajustes remotos em caso de mudança de planos;
- agiliza o check-in e embarque pela integração com companhias aéreas e órgãos de fiscalização.
2) Modalidade presencial
Quem preferir pode emitir a autorização em um cartório de notas de sua escolha.
É necessário apresentar:
- documento oficial com foto do solicitante;
- documento da criança ou adolescente
- certidão de nascimento ou RG,
- e passaporte em caso de viagem internacional;
- formulário padrão preenchido (opcional levar já preenchido);
- dados completos do acompanhante, se houver;
- reconhecimento de firma do responsável.
Para mais informações e acesso aos formulários, a COGEX disponibiliza orientações detalhadas em seus canais oficiais. Veja AQUI






