Veterinário tem condenação mantida por assassinato de empresário em São Luís

O julgamento também determinou que a pena seja cumprida em regime fechado, já que o réu estava em liberdade.
Veterinário tem condenação mantida por homicídio em clínica de São Luís
Daniel Leite foi condenado a 14 anos de prisão pela morte de Eduardo Viegas (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve, nesta segunda-feira (24), a condenação do veterinário Daniel Leite Cardoso a 14 anos de prisão pelo homicídio do empresário Eduardo Viégas Costa, proprietário da Pizzaria Tio Tomate, ocorrido em setembro de 2020, em São Luís. O julgamento também determinou que a pena seja cumprida em regime fechado, já que o réu estava em liberdade.

O Crime

O homicídio aconteceu na noite de 9 de setembro de 2020, por volta das 19h40, dentro de uma clínica veterinária no bairro Monte Castelo. Câmeras de segurança registraram o momento em que Daniel Leite Cardoso disparou nove vezes contra Eduardo Viégas Costa, que morreu no local.

A discussão teria começado devido a um desentendimento sobre o valor da consulta de um gato pertencente à vítima.

Segundo a polícia, a situação se agravou quando Viégas exigiu uma nota fiscal e começou a filmar o local. Durante o confronto, ele desferiu um soco contra o veterinário, que reagiu sacando uma arma e efetuando os disparos. A companheira do empresário, Josievelyn Cutrim Mendes, também foi atingida na mão.

Dois dias após o crime, Daniel Leite Cardoso se entregou à Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP), acompanhado de um advogado.

O veterinário confessou o crime e entregou a arma utilizada, devidamente registrada. Daniel era frequentador de um clube de tiro e possuía licença para porte de arma.

Decisão Judicial

Daniel Leite Cardoso foi condenado a 12 anos de prisão pelo homicídio de Eduardo Viégas Costa e a mais dois anos pelas lesões corporais causadas em Josievelyn Cutrim Mendes, totalizando 14 anos de reclusão. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado, conforme determinação da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990).

Apesar da condenação, o juiz Gilberto de Moura Lima concedeu ao veterinário o direito de recorrer em liberdade, considerando que ele é réu primário, tem bons antecedentes e residência fixa.

O magistrado ressaltou que a pena foi agravada pelo fato de o crime ter ocorrido por um motivo considerado banal, uma discussão sobre o preço do serviço prestado.

No entanto, a sentença também destacou que o comportamento da vítima contribuiu para o desfecho fatal, pois, antes dos disparos, Viégas teria agredido fisicamente o veterinário.

A confissão espontânea de Daniel Leite Cardoso também foi considerada como um atenuante para a definição da pena.

Agora, a defesa do veterinário pode recorrer da decisão, e o caso será encaminhado ao Ministério Público para as providências cabíveis.