O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28, que redefine a diária hoteleira como período de 24 horas (com até 3 horas para limpeza) e lança a FNRH Digital para pré-check-in. As novas regras passam a valer em dezembro para hotéis, pousadas e flats.
O que mudou
- Diária = 24 horas. Continua valendo a autonomia do hotel para definir horários de entrada e saída, mas tudo deve ser informado previamente ao cliente (direto ou por intermédio de agência/plataforma).
- Limpeza incluída e com teto de 3 horas. Arrumação, troca de roupa de cama e de toalhas são requisitos mínimos e não podem ser cobrados à parte. O hóspede pode dispensar a arrumação, desde que não comprometa as condições sanitárias.
- Entrada antecipada/saída tardia seguem permitidas, podendo ter tarifa, desde que avisadas antes e sem prejuízo das regras de limpeza.
- Dever de informar também vale para intermediários (agências e plataformas digitais).
Quando passa a valer: a Portaria MTur nº 28 foi publicada em 17 de setembro de 2025 e entra em vigor 90 dias depois — 16 de dezembro de 2025.
FNRH Digital: pré-check-in para evitar filas
O Ministério do Turismo regulamentou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital (FNRH Digital). A plataforma permite pré-check-in pelo celular (link ou QR Code) com login via gov.br, integração a sistemas hoteleiros e geração de estatísticas em tempo real para políticas públicas. O uso já está disponível e a obrigatoriedade será detalhada em norma própria.
Como usar (passo a passo resumido)
- Acesse a FNRH Digital (link/QR do hotel).
- Entre com sua conta gov.br.
- Localize a reserva e inicie “Meu pré-check-in”.
- Confirme dados pessoais e de viagem, informe motivo do deslocamento/meio de transporte, aceite os termos e envie.
- Inclua dependentes/acompanhantes (se houver) e repita o envio.
Recibos e status ficam registrados na própria plataforma.
E as plataformas de aluguel por temporada?
A portaria regula meios de hospedagem (hotéis, pousadas, flats etc.). Intermediários que comercializam hospedagem têm dever de informar horários e condições ao hóspede — obrigação expressa no §6º do art. 1º. Ou seja, mesmo quando a reserva é feita via plataforma digital, as regras de transparência precisam ser cumpridas.
Serviço — resumo para o viajante
Pré-check-in: use a FNRH Digital para agilizar a chegada e reduzir filas.
Direito mínimo de uso do quarto: 24h de diária menos o tempo de limpeza (máx. 3h).
Sem “taxa de limpeza” extra pela diária. A arrumação básica está incluída.
Horários de check-in/check-out: devem ser informados no ato da reserva (site do hotel, agência ou plataforma).






