A Câmara dos Deputados aprovou o PL 1087/2025, que zera o Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês (via desconto na fonte e na declaração) e cria uma cobrança adicional para contribuintes com renda tributável acima de R$ 600 mil por ano. O texto — relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL) — segue agora para o Senado.
O que muda na prática
- Isenção até R$ 5 mil/mês
A proposta concede desconto suficiente para zerar a alíquota efetiva de quem ganha até R$ 5.000, tanto no contracheque quanto na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
- Vale também para o 13º salário (tributação exclusiva na fonte).
- Vale também para o 13º salário (tributação exclusiva na fonte).
- Faixa acima de R$ 5 mil
Haverá redução gradual do desconto entre R$ 5.000 e R$ 7.350. Quanto maior a renda dentro desse intervalo, menor o abatimento. Acima de R$ 7.350, nada muda em relação ao que já é pago hoje. - Alta renda (acima de R$ 600 mil/ano)
Institui-se um patamar mínimo de 10% de alíquota efetiva para cerca de 141,4 mil contribuintes de alta renda que hoje recolhem, em média, 2,5% sobre seus rendimentos totais (incluindo lucros e dividendos). Objetivo: compensar o custo da isenção até R$ 5 mil sem reduzir a arrecadação global. - Declaração anual
A mudança vale para quem faz declaração completa (com deduções) ou para quem optar pelo desconto simplificado, que sobe de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00.
O que é “alíquota efetiva” (e por que isso importa)
É a percentual real que você paga depois de descontos, isenções e deduções (saúde, educação etc.). Duas pessoas com a mesma renda bruta podem ter alíquotas efetivas diferentes conforme seus abatimentos. O projeto atua nessa alíquota “de saída”, e não apenas nas faixas nominais da tabela — daí o efeito de zerar até R$ 5 mil.
Outras mudanças do texto aprovado
- Ampliação de rendas dedutíveis: o relatório aumenta o rol de rendimentos que podem ser deduzidos, incluindo receitas de títulos do agronegócio, do mercado imobiliário e lucros/dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025.
- Cartórios: ficam excluídas da base de cálculo de lucros/dividendos repassados por cartórios aos notários as taxas destinadas ao sistema judiciário.
- Distribuição de lucros: lucros e dividendos referentes a 2025 poderão ser distribuídos até 2028.
- Política de correção da tabela: o Executivo deverá enviar em até 1 ano um projeto com política nacional de atualização de valores da tabela do IR.
Quanto custa e quem é afetado
- Impacto estimado: renúncia de R$ 25,4 bilhões em IR (cerca de 10% dos R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo).
- Beneficiados: segundo o relator, 15,5 milhões de pessoas terão alívio direto;
- Compensação: cerca de 140 mil contribuintes de alta renda pagarão mais, por força do mínimo de 10% de alíquota efetiva.
Argumentos a favor e contra
- Governo e base: medida é “passo inicial de justiça tributária”, reduz distorções e aumenta renda disponível de quem ganha menos.
- Oposição: “alívio insuficiente” e risco de aumento de carga para alta renda, com potenciais efeitos econômicos (remessa de recursos ao exterior). Defende-se isenção maior (até R$ 10 mil) com austeridade do gasto para compensar.
O que falta para valer
- Senado analisa o projeto.
- Se aprovar sem mudanças, vai à sanção presidencial.
- Se alterar, retorna à Câmara.
- Regulamentação definirá datas e procedimentos de aplicação na fonte e na declaração.
“Como fica?” — guia rápido
- Até R$ 5.000/mês: tende a zerar a alíquota efetiva (salário + 13º).
- R$ 5.000 a R$ 7.350: terá desconto reduzido progressivamente.
- Acima de R$ 7.350: sem mudança nas regras atuais.
- Renda anual > R$ 600 mil: passa a ter alíquota efetiva mínima de 10%.
Dica: na próxima temporada de IR, avalie se compensa declaração completa (com recibos/deduções) ou simplificada (novo teto de R$ 17.640).
Com informações da Agência Câmara de Notícias






