Justiça autoriza saída temporária de 979 presos na semana do Dia das Crianças

Benefício vale das 9h de 8 de outubro até as 18h do dia 14/10, conforme autorização da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís.
Justiça autoriza saída temporária de 979 presos na semana do Dia das Crianças
Quase mil detentos recebem autorização para saída temporária no Dia das Crianças (Foto: Reprodução)

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou a saída temporária de 979 apenados e apenadas do regime semiaberto em razão do Dia das Crianças de 2025. A decisão, assinada pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, foi comunicada à Secretaria de Administração Penitenciária e permite a saída a partir das 9h desta quarta-feira (8), com retorno obrigatório até as 18h da terça-feira (14).

Quem tem direito

Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), artigos 122 e 123, a saída temporária pode ser concedida, sem vigilância direta, para:

  • Visita à família;
  • Atividades que favoreçam o retorno ao convívio social.

Para obter o benefício, o condenado precisa:

  • Ter comportamento adequado;
  • Ter cumprido mínimo de 1/6 da pena (primário) ou 1/4 (reincidente);
  • Demonstrar compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

A ausência de vigilância direta não impede o uso de tornozeleira eletrônica, caso determinada pelo juiz.

Quem não tem direito

A legislação veda a saída temporária a condenados por crime hediondo com resultado morte (§ 2º do art. 122, incluído pela Lei nº 13.964/2019).

Fiscalização e prazos

O magistrado determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h de 24 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais ocorrências durante o período do benefício.

Serviço — Saída temporária (Dia das Crianças)

  • Início: 9h de 8 de outubro
  • Retorno: até 18h de 14 de outubro
  • Público: 979 presos do regime semiaberto que cumpriram os requisitos legais.

Com informações da CGJ