A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou a saída temporária de 979 apenados e apenadas do regime semiaberto em razão do Dia das Crianças de 2025. A decisão, assinada pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, foi comunicada à Secretaria de Administração Penitenciária e permite a saída a partir das 9h desta quarta-feira (8), com retorno obrigatório até as 18h da terça-feira (14).
Quem tem direito
Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), artigos 122 e 123, a saída temporária pode ser concedida, sem vigilância direta, para:
- Visita à família;
- Atividades que favoreçam o retorno ao convívio social.
Para obter o benefício, o condenado precisa:
- Ter comportamento adequado;
- Ter cumprido mínimo de 1/6 da pena (primário) ou 1/4 (reincidente);
- Demonstrar compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
A ausência de vigilância direta não impede o uso de tornozeleira eletrônica, caso determinada pelo juiz.
Quem não tem direito
A legislação veda a saída temporária a condenados por crime hediondo com resultado morte (§ 2º do art. 122, incluído pela Lei nº 13.964/2019).
Fiscalização e prazos
O magistrado determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h de 24 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais ocorrências durante o período do benefício.
Serviço — Saída temporária (Dia das Crianças)
- Início: 9h de 8 de outubro
- Retorno: até 18h de 14 de outubro
- Público: 979 presos do regime semiaberto que cumpriram os requisitos legais.
Com informações da CGJ






