Maranhão recupera R$ 478,8 milhões com o Refis 2025

O Refis Estadual alcança débitos de ICMS (inscritos ou não em Dívida Ativa) até o exercício de 2024.
Sefaz identifica omissão de R$ 349 milhões em receitas de empresas no Maranhão
As irregularidades foram detectadas por meio de uma ação fiscal referente ao exercício de 2023 (Foto: Reprodução)

O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e com atuação conjunta do Ministério Público do Maranhão (MPMA), recuperou R$ 478,8 milhões em débitos de ICMS entre 21 de maio e 30 de setembro de 2025, via Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis). No período, 49.750 contribuintes aderiram ao programa. Do total arrecadado, R$ 99,8 milhões (20,8%) foram quitados à vista e R$ 379 milhões (79,2%) por parcelamentos.

O Refis Estadual alcança débitos de ICMS (inscritos ou não em Dívida Ativa) até o exercício de 2024, além de débitos de natureza não tributária. Os incentivos incluem redução de multas e juros entre 50% e 85% para quem parcela, e desconto de 95% para pagamento à vista. Com a Resolução Administrativa 39/2025, a adesão foi prorrogada até 29 de dezembro de 2025.

“O Refis 2025 mostra o compromisso do Governo com a justiça fiscal e a recuperação de receitas estratégicas. A adesão de quase 50 mil contribuintes e a arrecadação de R$ 478,8 milhões evidenciam a confiança no instrumento de regularização”, afirmou o secretário de Fazenda, Marcellus Alves.

Segundo o MPMA, a parceria com a Sefaz foi determinante para identificar devedores e estimular a regularização, reforçando o caráter educativo do programa.

“A atuação integrada combate a inadimplência, assegura isonomia e ajuda a transformar arrecadação em investimentos à população”, disse o promotor de Justiça Giovanni Papini.

Com a regularização, contribuintes podem emitir certidão negativa, retirar o nome de cadastros restritivos (como Serasa e protestos em cartório) e participar de licitações públicas. Pela média aritmética simples, o valor recuperado no período equivale a cerca de R$ 9,6 mil por contribuinte — indicador meramente ilustrativo, já que os débitos variam caso a caso.

Saiba mais sobre o Refis 2025

  • Quem pode aderir: contribuintes com débitos de ICMS (inscritos ou não em Dívida Ativa) até 2024 e débitos não tributários.
  • Benefícios:
    • À vista: até 95% de desconto em multas e juros.
    • Parcelado: 50% a 85% de redução em multas e juros (percentual varia conforme regras do programa).
  • Prazo de adesão: até 29 de dezembro de 2025 (Resolução Adm. 39/2025).
  • Resultados (21/05 a 30/09): R$ 478,8 mi recuperados; 49.750 adesões; R$ 99,8 mi à vista e R$ 379 mi parcelado.
  • Vantagens ao aderir: CND, saída de cadastros restritivos e habilitação para licitar com o poder público.

As pastas orientam que os interessados consultem os canais oficiais da Sefaz para conferir passo a passo, condições de parcelamento e documentos exigidos.