Maranhão prorroga Refis 2025: desconto total em juros e multas para IPVA e ITCD

Contribuintes com débitos até 31/12/2024 têm até 28 de novembro de 2025 para aderir.
IPVA 2026: veja o calendário de pagamento com desconto de 10% à vista
Sefaz do Maranhão divulgou o calendário do IPVA 2026 (Foto: Reprodução)

O Governo do Maranhão prorrogou até 28 de novembro de 2025 o prazo para adesão ao Refis 2025, programa que concede descontos de até 100% em juros e multas para contribuintes com débitos de IPVA e ITCD. A iniciativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) permite ainda o parcelamento em até 12 vezes com redução de 60% nas penalidades, facilitando a regularização fiscal de quem possui pendências referentes a 2024 e anos anteriores.

O essencial

  • Prazo prorrogado: adesão ao Refis 2025 vai até 28/11/2025.
  • Quem pode aderir: contribuintes com débitos de IPVA e ITCD constituídos até 31/12/2024, inscritos ou não em dívida ativa.
  • Condições especiais:
    • À vista: 100% de desconto em juros e multas.
    • Parcelado: até 12x com 60% de redução nas penalidades.

Regras por tributo

IPVA

  • À vista: 100% de desconto em juros e multas.
  • Parcelado: até 12x (redução de 60% nas penalidades).
  • Parcela mínima: R$ 30,00 (motocicletas) e R$ 100,00 (demais veículos).

ITCD

  • À vista: 100% de desconto em juros e multas.
  • Parcelado: até 12x (redução de 60%).
  • Parcela mínima: R$ 500,00.
  • Importante: parcelamento somente presencial nas agências da Sefaz.

Como aderir

  • Online: emitir o DARE no portal portal.sefaz.ma.gov.br e escolher pagamento à vista ou parcelado.
  • Presencial: obrigatório apenas para quem for parcelar ITCD; demais casos podem ser feitos online.

O que vale — e o que não vale

  • O sistema aplica automaticamente os descontos conforme a opção (à vista/parcelado).
  • Não inclui multas de trânsito: o benefício cobre apenas juros e multas por atraso do imposto.
  • Válido para débitos de 2024 e anos anteriores.

Por que aproveitar

  • Evita crescimento da dívida, limpa pendências fiscais e contribui para a arrecadação estadual que financia serviços públicos.

Serviço

Onde aderir: portal.sefaz.ma.gov.br ou agências da Sefaz (ITCD parcelado)

Programa: Refis 2025 (Sefaz-MA)

Prazo de adesão: até 28 de novembro de 2025