O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu novos parâmetros para a tramitação de pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Em decisão provisória, determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar denúncias ao Senado e fixou que tanto a abertura quanto a aprovação do processo devem ocorrer com maioria qualificada de dois terços. A decisão será analisada pelos demais ministros no plenário virtual a partir de 12 de dezembro.
A medida confronta regras da Lei do Impeachment de 1950, que prevê que “qualquer cidadão” pode apresentar denúncias e que basta maioria simples para receber e julgar procedente um pedido contra ministros do STF ou o procurador-geral da República. Para Gilmar, diversos trechos dessa lei não foram recepcionados pela Constituição de 1988, especialmente no que diz respeito ao quórum, à legitimidade para denúncia e à possibilidade de usar o mérito de decisões judiciais como base para pedidos de impeachment — algo que o ministro agora proíbe expressamente.
Gilmar Mendes também determinou que ministros do STF não podem ser afastados de seus cargos enquanto o processo estiver em análise. Ele atendeu parcialmente pedidos apresentados pelo partido Solidariedade e pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), defendendo que o impeachment deve ser utilizado apenas como “ferramenta constitucional de natureza extraordinária”, resguardando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem comprometer a independência entre os Poderes.
Segundo a legislação vigente, cabe ao Senado Federal julgar ministros do Supremo por crimes de responsabilidade, como alterar decisões fora das vias recursais, exercer atividade político-partidária, agir com desídia no cargo ou proceder de maneira incompatível com a honra e o decoro exigidos pela função. A decisão de Gilmar redefine o alcance desses mecanismos até o julgamento definitivo do tema pelo plenário.






