O comércio de São Luís está autorizado, mas não é obrigado, a funcionar na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, feriado municipal de Nossa Senhora da Conceição. A permissão — que não garante que todas as lojas estarão abertas — foi definida em acordo entre a Fecomércio-MA e o Sindcomerciários, permitindo que cada estabelecimento decida se abrirá ou não.
Pelas regras acertadas, as lojas de ruas, avenidas, galerias e centros comerciais poderão funcionar das 8h às 18h, enquanto os estabelecimentos instalados em shoppings poderão abrir das 10h às 22h. A decisão final, porém, é exclusiva de cada empresa, que deve avaliar se haverá abertura no feriado.
As lojas que optarem por funcionar deverão pagar aos funcionários 100% de acréscimo sobre o valor da hora normal, além de uma gratificação de R$ 53 para os colaboradores convocados. As regras não se aplicam a supermercados e farmácias, que já possuem funcionamento liberado por serem atividades essenciais.
Empresas de setores que não fazem parte da base sindical da Fecomércio-MA devem buscar orientação diretamente com seus respectivos sindicatos patronais.






