Justiça impede Bradesco de fechar agências em 16 municípios do Maranhão

Decisão aponta violação aos direitos do consumidor e obriga banco a manter atendimento presencial e reabrir unidades.
Justiça impede Bradesco de fechar agências em 16 municípios do Maranhão
Justiça do Maranhão proibiu o Bradesco de fechar agências e postos bancários em 16 municípios (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão proibiu o Banco Bradesco de fechar ou reduzir o funcionamento de agências e postos de atendimento em 16 municípios do interior do estado, garantindo a manutenção do atendimento bancário presencial à população. A decisão foi proferida no último 18 de dezembro pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

De acordo com a sentença, o Bradesco está impedido de encerrar as agências localizadas nos municípios de Arame, Campestre, Duque Bacelar, Fortaleza dos Nogueiras, Icatu, Matinha, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto e Sítio Novo. Além disso, o banco deverá manter o funcionamento regular dos postos de atendimento em Buriti, Cachoeira Grande, Luís Domingues, Mata Roma, Presidente Juscelino, São Félix de Balsas e Sucupira do Norte.

A decisão judicial determina que o banco não suspenda, não reduza e nem substitua o atendimento físico essencial nessas localidades, assegurando a continuidade dos mesmos serviços bancários anteriormente ofertados, com estrutura e número de funcionários suficientes para atender à demanda local.

Reabertura de unidades e indenização milionária

Além de manter as unidades em funcionamento, o Bradesco foi obrigado a reativar imediatamente qualquer agência ou posto que já tenha sido encerrado, retomando o atendimento presencial de forma plena. A sentença também condena a instituição financeira ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Segundo o magistrado, a conduta do banco causou prejuízos significativos à coletividade, especialmente a populações que dependem exclusivamente do atendimento bancário presencial para acessar serviços básicos.

Ação do Procon-MA e defesa dos consumidores

A decisão acolheu ação ajuizada pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon-MA), que questionou um plano de reestruturação operacional adotado pelo Bradesco de forma unilateral. De acordo com o órgão, o banco pretendia encerrar agências e postos de atendimento nos meses de maio e junho, sem diálogo prévio com a sociedade ou com os órgãos de defesa do consumidor.

O Procon destacou que, em muitos dos municípios atingidos, o Bradesco é a única instituição bancária com atendimento local, sendo responsável por serviços essenciais como o pagamento de salários de servidores municipais, além de aposentadorias e pensões do INSS.

Ilegalidade do fechamento das agências

Ao analisar o caso, o juiz Douglas de Melo Martins considerou ilegal o encerramento das unidades bancárias, especialmente em municípios com baixo acesso a serviços digitais, ausência de outras instituições financeiras e alto grau de vulnerabilidade social.

Na sentença, o magistrado afirmou que a prática viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a função social da atividade econômica. Ele também confirmou uma decisão liminar anteriormente concedida, que já havia suspendido o fechamento das unidades.

A fundamentação da decisão se baseia, entre outros pontos, na falha no dever de informação, na alteração unilateral da prestação do serviço e na ausência de garantia de um serviço substituto equivalente para a população afetada.

Argumento do banco foi rejeitado

Em sua defesa, o Bradesco alegou que o fechamento das unidades estaria amparado pela Resolução nº 4.072/2012 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que permite o encerramento de agências mediante aviso prévio de 30 dias. O banco informou que a comunicação foi feita por meio de carros de som nas cidades afetadas.

No entanto, o juiz destacou que o cumprimento formal da norma do CMN não exime a instituição financeira da responsabilidade pela adequada prestação do serviço. Segundo ele, a substituição das agências por correspondentes bancários ou canais digitais mostrou-se insuficiente.

“A substituição por correspondentes bancários e canais digitais revelou-se inadequada diante da hipervulnerabilidade da população local, comprometendo o acesso efetivo a serviços bancários essenciais”, afirmou o magistrado na decisão.

Impacto social da decisão

A sentença reforça o entendimento de que instituições financeiras que operam em regiões com déficit de inclusão digital têm responsabilidade ampliada na garantia do acesso da população aos serviços bancários. Para o Judiciário, a lógica de eficiência econômica não pode se sobrepor aos direitos fundamentais dos consumidores.

Com a decisão, os municípios afetados permanecem com atendimento bancário presencial assegurado, evitando prejuízos à economia local e à rotina de milhares de moradores que dependem diretamente desses serviços.

Com informações da CGJ