Justiça determina circulação mínima de 80% da frota de ônibus em São Luís

Decisão do TRT obriga funcionamento do transporte coletivo durante paralisação e prevê multa de R$ 100 mil por dia.
Ônibus urbanos seguem fora de circulação em São Luís, mesmo após decisão judicial
Decisão do TRT-MA determinou fim da greve, mas ônibus urbanos seguem nas garagens (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) determinou, neste sábado (27), que ao menos 80% da frota de ônibus do Consórcio Via SL volte a circular em São Luís. A decisão ocorre em meio à paralisação iniciada por funcionários da empresa 1001/Expresso Rei de França, que já dura quatro dias e tem impactado milhares de usuários do transporte público da capital.

A ordem judicial obriga o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão a assegurar o funcionamento mínimo do serviço. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 100 mil. A decisão foi assinada pela desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, que também proibiu modalidades de protesto consideradas abusivas, como “operação catraca livre”, “operação tartaruga” e bloqueios nas entradas das garagens.

A paralisação teve início após o Consórcio Via SL, formado pelas empresas 1001/Expresso Rei de França e Expresso Grapiúna, deixar de efetuar pagamentos de adiantamentos salariais, férias, tíquete-alimentação e parcelas do 13º salário. Segundo o Sindicato das Empresas de Transporte, a situação financeira se agravou após o bloqueio de subsídios do sistema por parte da prefeitura.

De acordo com o sindicato patronal, o município teria deixado de repassar R$ 548 mil referentes ao mês de novembro, valores que teriam sido retidos para compensar gastos com transporte por aplicativos durante paralisações anteriores. As empresas alegam que o parecer técnico da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) não possui respaldo legal para a retenção dos recursos.

Diante do impasse, o prefeito Eduardo Braide (PSD) anunciou, na sexta-feira (26), que solicitou a abertura de um processo de caducidade contra o Consórcio Via SL, medida que pode resultar na rescisão do contrato de concessão. Segundo o gestor, a administração municipal já busca uma nova operadora para assumir as linhas afetadas.

A decisão judicial também determinou que a Secretaria de Segurança Pública auxilie no cumprimento da ordem e que a SMTT informe ao tribunal, a cada dois dias, a quantidade de ônibus efetivamente em circulação. Na fundamentação, a desembargadora destacou que o transporte coletivo é um serviço essencial e que a paralisação total, iniciada antes do prazo legal de 72 horas, configura prática abusiva. Uma audiência de conciliação deverá ser marcada após o retorno das atividades do Judiciário.