A Justiça do Maranhão determinou que servidores administrativos e técnicos da Prefeitura de São Luís deixem de atuar como agentes de trânsito sem terem sido aprovados em concurso público específico para o cargo. A decisão resultou no afastamento de 76 servidores que exerciam a função na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).
Com a medida, foram invalidadas portarias editadas desde a década de 1990 que autorizavam funcionários contratados para outras atribuições a desempenharem atividades de orientação, fiscalização e controle do tráfego urbano.
No entendimento da Justiça, a prática configura desvio de função, uma vez que a legislação estabelece que apenas servidores concursados especificamente para o cargo de agente de trânsito têm competência legal para aplicar multas e exercer o poder de fiscalização viária.
Em cumprimento à decisão judicial, a SMTT publicou, no dia 2 de dezembro, uma portaria no Diário Oficial do Município determinando o retorno imediato dos servidores afastados às suas funções de origem em outras secretarias da administração municipal.
A decisão reforça a exigência do concurso público como critério legal para o exercício de funções que envolvem poder de polícia administrativa no trânsito.






