O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Olho D’Água das Cunhãs, José Alberto Azevedo, conhecido como “Véi do Limão”, de dois ex-integrantes da comissão de licitação do município e de uma empresária por irregularidades em um contrato firmado para capacitação de professores. A decisão da Justiça Federal reconheceu a fraude no procedimento licitatório realizado em 2009, no valor de R$ 52 mil, com prejuízo aos cofres públicos.
De acordo com a sentença, os recursos utilizados na contratação eram provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e não houve comprovação da efetiva prestação dos serviços contratados. A empresa vencedora do certame foi a M G Serra Mota Aguiar Consultoria.
A ação civil de improbidade administrativa, ajuizada pelo MPF em dezembro de 2013, apontou que a licitação foi fraudada por meio da simulação de competição. As investigações indicaram a montagem de documentos e o uso indevido do nome da empresa Sicope Ltda., cuja representante negou participação no processo e afirmou que as assinaturas constantes nos autos eram falsas. Também ficou comprovado que a empresa contratada pertencia à própria beneficiária do esquema.
Durante a apuração, o MPF reuniu provas a partir de relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), além de documentos do processo licitatório, notas fiscais, cheques e declarações da empresa utilizada indevidamente na fraude. Na sentença, assinada em novembro de 2025, a Justiça destacou que o conjunto probatório evidenciou a existência de conluio entre agentes públicos e particulares para direcionar a contratação e conferir aparência de legalidade a um contrato previamente ajustado.
Penas aplicadas
O ex-prefeito José Alberto Azevedo foi condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 12 anos, além do pagamento de multa civil no valor de R$ 10,4 mil e do ressarcimento integral dos danos causados ao erário.
A empresária, apontada como beneficiária direta do esquema, recebeu as mesmas sanções, com exceção da perda da função pública. Já os dois servidores municipais que integravam a Comissão Permanente de Licitação à época foram condenados à perda do cargo, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público por períodos que variam entre oito e dez anos, além de multa civil no mesmo valor aplicado aos demais réus.
Ainda cabe recurso da decisão.
Com informações do MPF






