A Justiça do Maranhão determinou que a BRK Ambiental Maranhão realize a manutenção adequada da rede de esgotos do Residencial Cidade Verde I, corrija as falhas estruturais existentes e conclua a obra da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE), iniciando sua operação no prazo máximo de 18 meses. A decisão também impõe obrigações ao Paço do Lumiar, responsável pela infraestrutura urbana da área.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que ainda condenou a BRK ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Por outro lado, o magistrado negou os pedidos para declarar ilegal a cobrança da tarifa de esgoto e para determinar a devolução dos valores já pagos pelos moradores.
Falhas no serviço e impactos à população
A decisão judicial tem como base uma Ação Civil Pública ajuizada pela Associação dos Moradores do Residencial Cidade Verde I. A entidade apontou a inexistência de uma estação de tratamento de esgoto no local, além de vazamentos frequentes de dejetos nas vias públicas, alagamentos recorrentes em períodos chuvosos e danos ao asfalto, fatores que afetam diretamente a saúde pública e a qualidade de vida da população.
Segundo os autos, o sistema de esgotamento sanitário do residencial é operado pela BRK por meio de contrato de concessão firmado com o município. No entanto, sem ETE própria, os resíduos são bombeados para uma estação localizada no Residencial Plaza das Flores, solução considerada insuficiente diante da demanda local.
Obrigações do município
Além das determinações impostas à concessionária, o Município de Paço do Lumiar foi condenado a apresentar, no prazo de 90 dias, um projeto técnico de drenagem das águas pluviais do Residencial Cidade Verde I, com o objetivo de sanar as deficiências do sistema atual. As obras de drenagem também deverão ser executadas dentro do mesmo prazo estabelecido judicialmente.
Para o magistrado, houve omissão do poder público municipal tanto na fiscalização da concessionária quanto na manutenção da infraestrutura de drenagem, o que contribuiu para o colapso do sistema de esgoto e para as constantes inundações registradas na área.
Serviço parcial e ineficiente
Na sentença, o juiz destacou que a prestação de serviços públicos por concessionárias deve obedecer aos princípios da eficiência, continuidade e segurança, previstos na Lei nº 11.445/2007. Também citou a Lei Estadual nº 10.815/2018, que exige soluções adequadas de tratamento de esgoto em condomínios residenciais no Maranhão.
Um laudo técnico apresentado pela associação de moradores apontou que a BRK opera no local apenas com estações elevatórias de bombeamento, sem tratamento efetivo dos resíduos, o que viola a legislação estadual. Ainda assim, o magistrado ponderou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança da tarifa de esgoto é considerada legal quando há coleta e transporte, mesmo sem o tratamento final.
“No presente caso, embora fique comprovada a ocorrência de transbordamentos, alagamentos e o bombeamento dos resíduos para outra estação, resta demonstrado que o serviço é prestado, ainda que de forma parcial e ineficiente”, registrou o juiz na decisão.
A sentença reforça a obrigação de melhoria imediata do sistema e estabelece prazos para que tanto a concessionária quanto o município adotem medidas concretas para resolver os problemas históricos de saneamento no Residencial Cidade Verde I.
O Portal VB entrou em contato com as assessorias da empresa e do município, e deixa o espaço aberto para possíveis manifestações.
Nota de Esclarecimento BRK
A BRK informa que se manifestará sobre o tema dentro do devido processo e que o sistema de coleta e a estação de tratamento de esgotos que atende o Residencial Cidade Verde I opera normalmente.
Com informações da CGJ






