A Justiça do Maranhão determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e o Município de São Luís realizem, no prazo máximo de seis meses, a implantação da rede de água potável e do sistema completo de esgotamento sanitário — incluindo coleta, afastamento e tratamento dos esgotos — no Vila Embratel II.
A decisão acolheu pedido do Ministério Público e também estabeleceu que os réus apresentem, em até 60 dias, um cronograma detalhado das obras. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Omissão e violação à moradia digna
Na ação, o Ministério Público argumentou que a ausência de saneamento básico na Vila Embratel II configura violação ao direito fundamental à moradia digna, uma vez que o poder público deixou de assegurar serviços essenciais como abastecimento regular de água e destinação adequada de esgoto.
Representantes do Centro Comunitário Itaqui-Bacanga relataram que o problema se arrasta desde 2018. Segundo a entidade, o esgoto da Unidade Plena Itaqui-Bacanga escorre a céu aberto pelas ruas da comunidade, expondo moradores a riscos sanitários constantes. Apesar das reiteradas reclamações, nenhuma solução definitiva havia sido adotada até então.
Defesa da Caema
Em sua defesa, a Caema alegou não dispor de sistema de esgotamento sanitário na localidade, bem como de infraestrutura suficiente para garantir o abastecimento de água no empreendimento do IEMA situado na região.
O argumento, no entanto, não foi acolhido pelo Judiciário.
Risco à saúde pública e princípio da prevenção
Ao analisar o caso, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou o grave risco à saúde pública causado pela precariedade no fornecimento de água e pela inexistência de rede de esgoto.
Na sentença, o magistrado invocou o Princípio da Prevenção, que autoriza a atuação do Judiciário sempre que houver certeza de que a continuidade de determinada situação causará danos.
“É evidente o risco a que estão submetidos os moradores, uma vez que a irregularidade no abastecimento de água afeta toda a comunidade, configurando um descaso com o bem-estar e a saúde pública”, afirmou.
Responsabilidade da Caema e do Município
O juiz ressaltou que a Caema, por ser a única concessionária apta a operar em São Luís, com contrato de exclusividade, tem obrigação legal de manter, ampliar e fornecer todo o sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário da capital.
Em relação ao Município de São Luís, a decisão reforça que cabe aos municípios organizar e prestar os serviços públicos essenciais, diretamente ou por meio de delegação. “A água é um bem essencial e indispensável para a realização de diversas atividades cotidianas da sociedade. O seu fornecimento ineficaz viola a dignidade da pessoa humana”, destacou Douglas Martins na sentença.
A decisão representa um avanço para os moradores da Vila Embratel II, que aguardam há anos por infraestrutura básica, e reforça o entendimento de que saneamento é direito fundamental, não podendo ser tratado como serviço opcional pelo poder público.
Com infomações da CGJ






